Processo 8149993-26.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8149993-26.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 8149993-26.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JURACY FERRAZ DE OLIVEIRA Requerido(a)  REU: BANCO DO BRASIL SA     1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Restituição de Valores do PASEP proposta por JURACY FERRAZ DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (ID 469326160), a parte autora alega, em síntese, que é servidora pública aposentada, admitida no serviço público em 05/04/1962 (ID 469326167, fl. 2), sendo, portanto, titular de conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sob o nº 1.002.945.806-1 (ID 469326168, fl. 2). Sustenta que, ao requerer o levantamento das cotas acumuladas e respectivos rendimentos por ocasião de sua passagem para a inatividade, foi surpreendida com a disponibilização de saldo que considera irrisório, correspondente a R$ 2.881,75, sacado em 18/03/1999 (ID 512579738, fl. 6). Aduz que a instituição financeira ré, na condição de administradora do programa, falhou na prestação do serviço ao não aplicar corretamente os índices de atualização monetária e os juros devidos sobre o saldo acumulado até 04/10/1988, apontando a ocorrência de suposto desfalque entre os exercícios de 1988 e 1989, bem como a ausência de recomposição relativa aos Planos Econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990). Formulou pleito de gratuidade da justiça e requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 154.099,63 e por danos morais na quantia de R$ 10.000,00, atribuindo à causa o valor de R$ 164.099,63 (ID 469326160). Juntou procuração (ID 469326164), contracheques (ID 469326167), extrato do PASEP (ID 469326168) e planilha de cálculos (ID 469326170). No despacho inicial (ID 469355420), foi deferida a gratuidade da justiça à parte autora e ordenada a citação da instituição financeira ré.             O BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação (ID 512579738), arguindo, preliminarmente: a) a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo 1300 do Superior Tribunal de Justiça; b) a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça; c) a inépcia da petição inicial ou falta de interesse de agir quanto aos expurgos inflacionários; d) a invalidade do demonstrativo de cálculo autoral por se tratar de prova unilateral; e) a sua ilegitimidade passiva ad causam; e f) a incompetência absoluta da Justiça Estadual com o consequente declínio para a Justiça Federal. Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da prescrição decenal com fulcro no art. 205 do Código Civil, aduzindo que o saque de encerramento da conta ocorreu em 18/03/1999, ao passo que a demanda foi distribuída apenas em 16/10/2024. No mérito, defendeu a regularidade de todos os lançamentos e atualizações contábeis, sustentando que os débitos apontados pela parte autora correspondem a pagamentos de rendimentos anuais legalmente previstos, revertidos em favor da própria servidora por meio de contracheque (rubrica FOPAG) ou conta-corrente. Refutou a existência de ato ilícito, nexo de causalidade ou dano moral passível de compensação e pugnou pela total improcedência dos pedidos (ID 512579738). A parte autora apresentou réplica (ID…

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