Processo 8150498-80.2025.8.05.0001

TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
8150498-80.2025.8.05.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n.·8150498-80.2025.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO GM S.A. Advogado(s):·ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: ROBSON DA SILVA SANTOS Advogado(s):·MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB:GO40774) SENTENÇA   BANCO GM S.A., qualificado nos autos, requereu a presente ação de busca e apreensão contra ROBSON DA SILVA SANTOS, também qualificado, com pedido de liminar visando a busca e apreensão do bem veículo alienado fiduciariamente através do contrato por ele celebrado com o réu, aduzindo que o mesmo se encontra inadimplente. Destaca que houve realização de contrato de alienação fiduciária de veículo, tendo o autor deixado de pagar as parcelas, com débito indicado de R$57.754,99, sendo que a mora foi caracterizada pela notificação extrajudicial colacionada. Requereu, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito, entregando-se ao representante do suplicante. No mérito, a procedência do pedido, com a consolidação da posse e propriedade. Deferido o pedido liminar, id n º 515424336,  o veículo foi apreendido em 06/05/2026 e o réu citado, conforme mandado acostado aos autos id 558348642. Contestação apresentada no id nº 560017191, onde o réu pugna pela gratuidade de acesso à Justiça e alega inépcia pela ausência de prova da notificação prévia. No mérito, em pedido reconvencional, aduz abusividade dos juros, e das cobranças de seguro, tarifa de cadastro e registro do contrato requerendo revisão do contrato, com pedido de gratuidade. A parte autora apresentou réplica id 563146442 à contestação, refutando os argumentos da ré e reiterando os termos da inicial. É o relatório. Decido. Examinado os autos, verifico que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, em face da suficiência dos elementos probatórios já existentes. DO PEDIDO PRINCIPAL No tocante à alegação de inépcia da inicial, esta não merece prosperar, pois a parte autora comprovou o contrato firmado com a ré e o inadimplemento contratual, por meio de notificação extrajudicial válida e demais documentos comprovatórios. Trata-se o presente feito de uma ação de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com fulcro no Dec. Lei nº 911/69, face à inadimplência da parte ré, infringindo assim o disposto no referido contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Da análise dos autos, constata-se que o requerido firmou um contrato de abertura de crédito com o autor, para compra de veículo, entregando o veículo descrito na inicial em garantia de alienação fiduciária, transmitindo ao autor o domínio e a posse indireta. A ação de busca e apreensão, decorrente de contrato de outorga de crédito com garantia de alienação fiduciária, tem suas normas de processo estabelecidas no Decreto-Lei nº 911/69. A previsão legal para o credor buscar o bem que serve de garantia do contrato e aliená-lo a terceiros, para aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito, está expresso nos arts. 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. A mora do devedor, condição primeira da ação em exame, vem delineada no §2º do art. 2º do referido Decreto, esclarecendo que ela decorrerá do simples vencimento do prazo para o pagamento.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados