Processo 8151903-54.2025.8.05.0001

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
8151903-54.2025.8.05.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8151903-54.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: VICTOR MATEUS DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): FABIANO BORGES DA SILVA (OAB:BA74198-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA                  DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 101232282) interposto por VICTOR MATEUS DOS SANTOS FERREIRA, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal - 1ª Turma deste Tribunal de Justiça, conheceu do recurso interposto, rejeitou a preliminar de nulidade das provas por suposta violência policial e, no mérito, negou-lhe provimento.   O acórdão se encontra ementado nos seguintes termos (ID 100878978):   EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CÁRCERE PRIVADO (ART. 148 DO CP). CONCURSO DE CRIMES (ART. 69 DO CP). PRELIMINAR DE NULIDADE POR ALEGADA TORTURA E PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO DE LESÕES COMPATÍVEL COM QUEDA. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK FRACIONADOS PARA COMERCIALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006). INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA E VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CÁRCERE PRIVADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. TEMOR DE REPRESÁLIAS. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. OPINATIVO MINISTERIAL PELO IMPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória para condenar o réu pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e art. 148 c/c art. 70, na forma do art. 69, todos do Código Penal, fixando pena definitiva de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 595 dias-multa. A defesa suscita nulidade das provas por alegada tortura, pleiteia absolvição por insuficiência probatória, aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, redimensionamento da pena e direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve nulidade processual em razão de suposta tortura e ilicitude das provas; (ii) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e cárcere privado; (iii) saber se é cabível a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006; e (iv) saber se estão presentes os requisitos para redimensionamento da pena e concessão do direito de recorrer em liberdade. III. Razões de decidir 3. A alegação de tortura não encontra respaldo probatório. O laudo de lesões corporais descreve escoriações compatíveis com queda narrada pelos policiais, inexistindo demonstração de violência direcionada à obtenção de confissão ou informação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.455/1997. 4. A materialidade do tráfico restou comprovada pelos laudos de constatação e definitivo, que atestaram a apreensão de maconha, cocaína e crack, fracionados e acondicionados para venda. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados