Processo 8152042-06.2025.8.05.0001
TJBA • Interdito Proibitório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8152042-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA CONTREIRAS Advogado(s): REU: ROBERTO NUNES CONTREIRAS Advogado(s): SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizada por ANTONIO CARLOS TEIXEIRA CONTREIRAS em face de ROBERTO NUNES CONTREIRAS, ambos qualificados nos autos. Narrou o autor que é detentor do domínio útil do imóvel situado na Rua Rezende Costa, nº 37, Vila Ruy Barbosa, Salvador/BA, juntamente com o réu, conforme sentença proferida nos autos do processo nº 0002248-79.2011.4.01.3300, da Justiça Federal, e que reside no local há mais de 50 anos. Afirmou que ocupa a parte da frente do imóvel, enquanto o réu, seu tio, reside nos fundos com a esposa, havendo corredor comum que permite o acesso às duas residências. Sustentou que o réu, há cerca de seis anos, passou a anunciar a venda do imóvel e a tentar negociar a venda total, sem sua concordância. Relatou que, em meados de outubro de 2024, o réu passou a proferir ameaças diretas à sua posse, afirmando que venderia o imóvel independentemente de sua autorização e que "o arrastaria para o cartório se fosse necessário", bem como tornou público o anúncio de venda. Na fundamentação, invocou a proteção possessória prevista no ordenamento, o princípio da fungibilidade das ações possessórias e a configuração de dano moral diante das ameaças à sua moradia e dignidade. Requereu: a) concessão da gratuidade da justiça; b) citação do réu para contestar, sob pena de revelia; c) recebimento da demanda como manutenção ou reintegração de posse, aplicando-se o princípio da fungibilidade; d) julgamento de procedência para que o autor fique definitivamente mantido na posse do imóvel, com utilização de força policial se necessário e imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de resistência ou de nova ameaça de turbação ou esbulho; e) condenação do réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais; f) condenação em custas e honorários de 20% (vinte por cento), revertidos à Defensoria Pública do Estado da Bahia; g) contagem dos prazos em dobro; h) definição do endereçamento das intimações pessoais; i) produção de provas; e j) procedência total dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Foi deferida a gratuidade da justiça, recebida a petição inicial e determinada a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, deixando-se de designar audiência de conciliação ante a ausência de perspectiva de autocomposição (ID nº 516017498). Expedida carta de citação para o endereço indicado na inicial, o aviso de recebimento retornou sem cumprimento por ausência do destinatário (ID nº 526108886). Intimado o autor para manifestação acerca da diligência frustrada (ID nº 532311644), a Defensoria Pública informou novo endereço do réu, na Rua Professor José Martins, nº 13, térreo, Caminho de Areia, Salvador/BA (ID nº 534570003). Expedida nova carta de citação para o endereço indicado (ID nº 547830137), o aviso de recebimento digital foi entregue ao destinatário (ID nº 550171617). Decorrido o prazo, o réu não apresentou contestação. Não houve réplica, pois ausente peça de defesa a ensejá-la. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.