Processo 8152284-67.2022.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8152284-67.2022.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos etc.; ALDAIR DA SILVA SANTIAGO, devidamente qualificado (a) nos autos do processo acima epigrafado, através de advogado (a) regularmente constituído (a), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra CONDOMÍNIO FLAVIANO GUIMARÃES, também com qualificação nos referidos autos. A parte acionante aduziu na petição inicial, em síntese, que o autor é proprietário do apartamento 302 do referido bloco, com área construída de 51,56m²; em maio de 2022, verificou-se infiltração de água de chuva no referido apartamento, com consequente proliferação de fungos e bactérias, causando deterioração estética e ambiental do imóvel; o autor comunicou o problema ao subsíndico Joaquim, apresentando fotos e vídeo da situação; o subsíndico repassou a informação ao síndico João José de Lima, comprometendo-se com a adoção de providências; decorridos mais de quatro meses sem solução concreta, o autor passou a cobrar resposta objetiva por mensagens via WhatsApp dirigidas ao síndico e ao subsíndico; pelas trocas de mensagens, verificou-se que o condomínio chegou a solicitar orçamentos de prestadores de serviços para o reparo das infiltrações e agendou visita de vistoria para o apartamento, sem que qualquer serviço fosse efetivamente realizado; o autor contratou empresa especializada para emissão de parecer técnico, cujo laudo concluiu que a fachada do Bloco B é a causa das infiltrações pluviais que atingem as paredes do apartamento 302, recomendando lavagem, tratamento e restauração da fachada por profissional habilitado, em observância às normas técnicas pertinentes; a petição inicial sustenta que a responsabilidade pela manutenção das partes comuns recai sobre o condomínio, nos termos do art. 1.347, inciso V, do Código Civil; alega o autor que a prolongada inércia do condomínio, com a consequente convivência forçada com mofo, odor de umidade e impossibilidade de aquisição de móveis para o quarto, supera o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável; foram formulados pedidos de condenação do réu à obrigação de fazer consistente no reparo da fachada e do interior do apartamento 302, além de indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 5.000,00; a causa foi atribuída ao valor de R$ 5.000,00 e distribuída à 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador em 13 de outubro de 2022. A parte demandada foi regularmente citada. A parte acionada CONDOMÍNIO FLAVIANO GUIMARÃES, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), apresentou peça de contestação, com preliminares, sendo que no mérito considerou, em resumo, que o autor adquiriu o apartamento 302 do Bloco B do Condomínio Flaviano Guimarães, situado no bairro Engenho Velho de Brotas, em 07 de dezembro de 2021, tendo anteriormente residido no imóvel na condição de inquilino por mais de um ano, período durante o qual já detinha pleno conhecimento das condições estruturais do edifício, com aproximadamente 60 anos de construção; em maio de 2022, o autor comunicou ao subsíndico a ocorrência de infiltrações de água pluvial pela fachada do bloco, que alcançavam o interior do apartamento 302, provocando proliferação de fungos e bactérias e estética indesejável; o síndico João José de Lima foi cientificado da situação e sinalizou que providências seriam adotadas; o autor contratou empresa especializada, cujo parecer técnico concluiu que a fachada do edifício é o fator causador das infiltrações, recomendando lavagem, tratamento e…

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