Processo 8153467-68.2025.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8153467-68.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: JOAO RIBEIRO FILHO e outros (19) Advogado(s): EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624), LEONARDO PEREIRA DE MATOS (OAB:BA22198), ANA CARTAXO BASTOS BARRETO (OAB:BA18621), PALOMA BRAGA ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA19120), PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA (OAB:BA34762) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de procedimento de liquidação individual de sentença coletiva ajuizado por João Ribeiro Filho, Almir de Souza Querino, Carlito Oliveira, Edson Lima Silva, Edvaldo Samuel Teles, Heloisa Roberto Pereira Silva, Hildalia Maria Dantas Ribeiro, Jose Duarte Filho, Lorival Ribeiro dos Santos, Maria da Natividade Lopes Silva, Maria Francisca Ribeiro Firmato, Maria José Alves da Silva, Mozart Santos, Nancy de Azevedo Coutinho, Osmira Freire Carvalho Ribeiro da Silva, Rossana Araripe Lindote, Rubens de Castilho Urpia, Teresa Raimunda Rocha Vieira, Vera Lucia Kruschewsky Rhem e Welligton Sampaio Borges em face do Estado da Bahia (ID 75292927). Sustentam os requerentes que ostentam a condição de auditores fiscais aposentados da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e beneficiários do título executivo judicial oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0019970-15.2016.8.05.0000, o qual garantiu a incorporação do valor da Gratificação de Atividade Fiscal (GAF) no patamar de até 120 pontos aos proventos de inatividade. Afirmam que o Estado da Bahia efetuou a correção do pagamento mensal a partir do contracheque de setembro de 2022, porém deixou de adimplir sponte propria as diferenças remuneratórias retroativas relativas ao período compreendido entre a data da impetração do writ (07/10/2016) ou a data da aposentação superveniente e a efetiva implantação administrativa ocorrida em setembro de 2022. Requerem a liquidação do julgado com o reconhecimento de sua legitimidade e a fixação dos parâmetros do valor devido. A petição inicial foi instruída com procurações, atos de aposentadoria e documentos funcionais. Foi proferida decisão deferindo a gratuidade da justiça e determinando o prosseguimento da demanda para apuração do cumprimento da obrigação (ID 520981998). Devidamente citado, o Estado da Bahia apresentou contestação (ID 530215516). Arguiu a prejudicial de mérito referente à prescrição quinquenal, ao argumento de que transcorreram mais de cinco anos entre o trânsito em julgado do título coletivo, ocorrido em 13/06/2019, e a apresentação desta demanda em 21/08/2025. Suscitou a preliminar de inadequação da via eleita e falta de interesse processual, sob a tese de que a obrigação de fazer já restou adimplida em setembro de 2022, o que tornaria despicienda a fase de liquidação, devendo a pretensão ser veiculada via cumprimento direto de sentença. No mérito, alegou que nem todos os postulantes preenchem os requisitos para a percepção de 120 pontos de GAF e noticiou o falecimento do requerente Carlito Oliveira em 10/08/2025, pugnando pela suspensão do feito em relação a este. A parte autora apresentou réplica (ID 536066880). Esclareceu que a ação foi originalmente distribuída em 18/12/2024 perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, posteriormente, redistribuída a este Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública por incompetência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.