Processo 8153509-20.2025.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8153509-20.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: SUAINE REBELLO AGUIAR Advogado(s): ANDERSON ARAUJO AIRES DOS SANTOS (OAB:BA32565-A), JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355-A) APELADO: BANCO CSF S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Suaine Rebello Aguiar em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais movida contra o Banco CSF S/A. A pretensão inicial baseou-se na alegação de que a autora desconhecia o débito gerador da inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, sustentando jamais ter contratado os serviços do banco réu. O juízo de primeiro grau julgou totalmente improcedentes os pedidos autorais, sob o fundamento de que a instituição financeira apresentou farta documentação hábil a demonstrar a licitude da contratação e a regularidade do débito. A sentença destacou a proposta de adesão ao cartão de crédito devidamente assinada de próprio punho, o registro de biometria facial e, em especial, as faturas mensais do cartão de crédito (Id 106310547) demonstrando diversas compras em estabelecimentos comerciais locais na cidade de Salvador (id 106310560). Inconformada com o resultado, a autora recorreu sustentando a reforma do julgado. Em suas razões, argumentou, de forma geral, que propostas de adesão e assinaturas não comprovam a existência do débito, asseverando ainda que telas sistêmicas internas da instituição financeira possuem produção unilateral e não merecem credibilidade. Aduziu a ocorrência de dano moral presumido decorrente da negativação e pleiteou a inversão do ônus de sucumbência (id 106310562). Intimado, o banco apelado apresentou contrarrazões arguindo, em preliminar, o não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. No mérito, pugnou pelo desprovimento do apelo e manutenção integral da sentença, salientando que as faturas de consumo e o registro biométrico afastam qualquer alegação de fraude ou desconhecimento da obrigação (id 106310567). Diante da preliminar de inadmissibilidade levantada nas contrarrazões, este Relator determinou a intimação da recorrente para que se manifestasse sobre a suposta ofensa ao princípio da dialeticidade (id 106744733). A apelante apresentou resposta genérica por petição em que sustentou ter atacado os fundamentos da decisão atacada (id 107000636). É o relatório. Decido. 1. Do Não Conhecimento do Recurso por Violação ao Princípio da Dialeticidade O juízo de admissibilidade recursal exige a presença de requisitos intrínsecos e extrínsecos de regularidade, dentre os quais ganha destaque o princípio da dialeticidade. Esse postulado, amplamente consolidado na legislação de ritos e na prática forense, impõe à parte recorrente a obrigação de contrastar direta, específica e simetricamente os fundamentos adotados pela decisão que pretende reformar. Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, cabe ao relator negar conhecimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Essa regra guarda estrita sintonia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.