Processo 8153893-80.2025.8.05.0001
TJBA • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, na modalidade de exibição de documentos, ajuizada por José Carlos dos Santos em face de Banco Bradesco S.A., objetivando, em síntese, a obtenção de cópia integral do contrato de empréstimo consignado vinculado ao seu CPF, sob o nº 808696196, incluindo proposta de adesão, comprovantes de depósito, demonstrativo de evolução do débito e demais documentos relacionados à contratação que originou os descontos mensais em seu benefício previdenciário. O requerente alega que, ao buscar compreender os termos da contratação supostamente firmada com a instituição ré, dirigiu-se administrativamente à referida empresa e solicitou, de forma expressa, a apresentação de cópia integral do contrato, com todos os detalhes da avença (ID 515785952). Narra que, diante da inércia da instituição financeira, formalizou pedido por meio da plataforma oficial Consumidor.gov.br, sob o protocolo nº 2025.07/XXX.XXX.XXX-XX (ID 515788815), reiterando o requerimento das cópias integrais dos contratos que deram origem aos descontos. Aduz que o Banco Bradesco limitou-se a responder que recebeu a solicitação e que estava disposto a prestar um atendimento de qualidade, pedindo para que o consumidor aguardasse um posicionamento, sem, contudo, fornecer os documentos requeridos ou apresentar resposta conclusiva. Sustenta que essa conduta caracteriza pretensão resistida e violação ao direito de informação, garantido pelo art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, tornando indispensável o ajuizamento da presente medida. A inicial veio instruída com procuração (ID 515785958), documento de identificação pessoal (ID 515788810), comprovante de residência (ID 515788812), extrato do INSS demonstrando os descontos e a situação dos empréstimos consignados (ID 515788813), e o protocolo de reclamação junto ao Consumidor.gov.br (ID 515788815). Foi formulado pedido de gratuidade da justiça. O benefício da justiça gratuita foi deferido por este Juízo na decisão de ID 516040998, ocasião em que também se determinou a citação do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir os documentos especificados na inicial ou apresentar resposta justificando a impossibilidade, nos termos do art. 398 do CPC. Devidamente citado, o Banco Bradesco S.A. apresentou contestação (ID 520810467), na qual suscitou as seguintes questões preliminares: (a) inépcia da petição inicial por ausência de indicação precisa do documento cuja exibição se pretende, sustentando que o pedido é genérico e não especifica o contrato; (b) ilegitimidade passiva, argumentando que os contratos de cartão consignado vinculados ao CPF do autor pertencem a instituição financeira diversa; e (c) ausência de comprovação de prévio pedido administrativo, com base no Tema 648/STJ, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito. Requereu, ainda, em caráter subsidiário, a produção de prova documental superveniente. O requerente apresentou réplica (ID 526994060), rebatendo pontualmente cada uma das preliminares. Sustentou que o pedido administrativo foi comprovado por meio do protocolo Consumidor.gov.br e que a resistência da instituição financeira restou configurada pela ausência de resposta efetiva. Defendeu a legitimidade passiva do Banco Bradesco, apontando que o pedido administrativo foi direcionado ao CNPJ da ré e que esta respondeu à solicitação, confirmando a relação contratual. Alegou, ainda, que a petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC e…
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