Processo 8154163-07.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8154163-07.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361                                      email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8154163-07.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Enquadramento] Reclamante: REQUERENTE: JURACI CERQUEIRA LIMA Reclamado(a): REQUERIDO: SUCOP - SUPERINTENDENCIA DE CONSERVACAO E OBRAS PUBLICAS DO SALVADOR   SENTENÇA   Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, o autor, servidor público municipal, relata que foi investido em cargo de provimento efetivo, inscrito na matrícula funcional nº 3020311, lotado na Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Afirma que faz jus ao pagamento dos valores retroativos decorrentes das progressões por mérito já reconhecidas administrativamente, bem como à concessão de nova progressão referente ao biênio de 2020/2022, com os respectivos reflexos remuneratórios. Diante disso, requer a condenação do Réu ao pagamento das diferenças pretéritas e à implementação da referida progressão, com os respectivos efeitos financeiros. Citado, o Réu apresentou a contestação. Audiência de conciliação dispensada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. DAS PRELIMINARES DEIXO DE CONHECER a preliminar suscitada de indevida concessão da justiça gratuita, uma vez que não houve concessão, sequer apreciação do respectivo pedido, não havendo, portanto, o que impugnar, na medida em que o art. 100 do Código de Processo Civil exige, para tanto, a prévia concessão do benefício. REJEITO a prejudicial de prescrição, porquanto a parte autora busca a restituição de parcelas que alega terem sido indevidamente descontadas nos últimos 5 (cinco) anos, delimitando expressamente o pedido ao período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, inexistindo, assim, parcelas atingidas pela prescrição. REJEITO, ainda, a preliminar de litispendência/coisa julgada suscitada pelo requerido. Isso porque, embora alegue a existência de demandas anteriores envolvendo as mesmas partes, não se verifica, no caso concreto, a presença da tríplice identidade exigida pelo art. 337, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Com efeito, as ações indicadas pelo réu versam, em sua maioria, sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas diversas, tais como horas extras, adicional noturno, auxílio-alimentação e outras parcelas de natureza transitória, ao passo que a presente demanda tem como objeto específico a incidência sobre a verba de substituição de função, o que afasta a identidade de pedidos e de causa de pedir. Ademais, verifica-se que, em ao menos uma das demandas apontadas, a matéria relativa à substituição de função foi expressamente excluída da análise judicial, por constituir objeto de ações autônomas, o que evidencia, de forma inequívoca, a inexistência de repetição da presente ação. Assim, tratando-se de pretensões distintas, ainda que inseridas em contexto semelhante, não há que se falar em litispendência ou coisa julgada, impondo-se a rejeição da preliminar. DO MÉRITO Cinge-se o objeto litigioso à insurgência do autor contra a omissão do Município de Salvador quanto: ao pagamento dos valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados