Processo 8155135-79.2022.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8155135-79.2022.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8155135-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RENILDES SANTOS DOS REIS e outros (4) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA registrado(a) civilmente como MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) INTERESSADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) SENTENÇA                     Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Votorantim Energia Ltda. em face de decisão interlocutória proferida anteriormente, na qual este juízo apreciou as preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas em sede de contestação. Em decisão anterior, este magistrado rejeitou as teses de prescrição, ilegitimidade ativa e passiva, bem como a incompetência da Justiça Estadual, determinando o prosseguimento do feito com a inversão do ônus da prova em favor da parte autora conforme petição inicial de ID 536345573. A embargante sustenta, em suas razões recursais acostadas no ID 534143616, que o provimento jurisdicional padece de omissão fundamental, uma vez que não teria enfrentado a tese defensiva baseada na teoria da actio nata. Em síntese, a parte ré argumenta que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser fixado no momento da ciência inequívoca dos danos alegados pelos autores, o que teria ocorrido muitos anos antes do ajuizamento da presente demanda. A embargante aponta que o fundamento da decisão embargada se limitou a considerar a natureza contínua do suposto dano ambiental, deixando de perquirir sobre o marco temporal em que os pescadores artesanais tomaram conhecimento efetivo das alterações no ecossistema e das consequências para a atividade pesqueira local conforme embargos de declaração de ID 534143616. Alega que tal análise é indispensável para a correta aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor ou do artigo 206 do Código Civil, defendendo que a pretensão indenizatória individual já se encontra fulminada pela prescrição. Devidamente intimada para se manifestar sobre os aclaratórios, diante do potencial de atribuição de efeitos infringentes ao recurso, a parte autora apresentou contrarrazões conforme petição de ID 536342297. Na oportunidade, os embargados pugnaram pela rejeição total dos embargos, asseverando que a decisão anterior foi devidamente fundamentada e que o dano ambiental no Rio Paraguaçu e na Baía de Iguape é de natureza permanente e renovável, o que impediria o fluxo do prazo prescricional. Sustentam que a pretensão é de reparação por danos que se renovam diariamente, não havendo que se falar em omissão ou em aplicação da teoria da actio nata para fins de extinção do feito. O feito seguiu sua marcha processual com a redistribuição para esta 12ª Vara de Relações de Consumo, mantendo-se hígidas as decisões pretéritas, conforme despacho de ID 532179742. Diante da maturidade da causa para o julgamento da insurgência recursal e do cumprimento das formalidades legais concernentes ao contraditório, os autos vieram conclusos para a análise da omissão apontada e a prolação de sentença integrativa conforme andamento processual no curso do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados