Processo 8156042-49.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8156042-49.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: NIDIA LOPES SACRAMENTO Advogado(s): MAICON DOUGLAS MENGHINI SALES DA SILVA (OAB:BA49602) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida em 17 de março de 2026. A embargante sustenta que a sentença padece de omissão, contradição e erro material, uma vez que a petição inicial postulou a equiparação das diárias de carnaval (Evento Diurno e Noturno) ao valor correspondente ao posto de 1º Tenente, exercido pela autora em substituição, mas a sentença, de modo equivocado, julgou procedente o pedido como se a demanda tratasse da majoração da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para o percentual de 125%. O Estado da Bahia não se manifestou sobre os embargos. É o breve relatório. Os embargos de declaração são tempestivos e preenchem os requisitos legais. Da análise da petição inicial, verifica-se que o pedido da autora, desde a exordial, cinge-se exclusivamente ao recebimento das diárias de carnaval (Evento Diurno e Noturno) com base nos valores do posto de 1º Tenente, que exerce em substituição à sua graduação de Subtenente. Em nenhum momento a inicial pleiteou a majoração da CET para 125%, rubrica que, inclusive, já é recebida pela autora no percentual compatível com o posto de Tenente. Não obstante, a sentença embargada, em sua fundamentação e dispositivo, tratou exclusivamente da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, condenando o Estado da Bahia a majorar a CET para o percentual de 125%, em desconformidade com o pedido deduzido. O dispositivo da sentença é claro nesse sentido, ao determinar "condenar o Réu a majorar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET percebida pelo Autor para o percentual previsto para posto de Tenente, qual seja, 125%". Configura-se, portanto, omissão quanto ao pedido de equiparação das diárias de carnaval (que não foi enfrentado), contradição entre o que foi pedido e o que foi julgado, e impropriedade do dispositivo, que concede provimento jurisdicional diverso daquele requerido. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com a atribuição de efeitos infringentes para anular a sentença anterior, conforme autoriza o artigo 1.022, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Nidia Lopes Sacramento, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para ANULAR a sentença anteriormente proferida, em razão do vício de julgamento de pedido diverso do formulado. Determino a intimação das partes acerca desta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de nova sentença de mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura eletrônica. Tiberio Coelho Magalhães Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.