Processo 8156225-83.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8156225-83.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RODRIGO MANUEL DE CARVALHO PEREIRA e outros Advogado(s): AMANDA MARIA MEDRADO FONTES SOARES (OAB:BA51363) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora M. I. C. D. C. P., representada pelo seu genitor, busca a autorização e o custeio de tratamento médico (ID 572348206). O pedido liminar consiste no fornecimento de 22 frascos do medicamento Flebogamma 5,0g (imunoglobulina humana) e na realização de duas sessões de pulsoterapia hospitalar. A parte autora fundamenta o pedido no diagnóstico de miocardite aguda (CID I40.0), confirmado por exames de imagem e laboratoriais, com risco de evolução para quadro fulminante e óbito. A operadora de saúde negou a cobertura sob a justificativa de uso off-label, alegando ausência de indicação formal em bula para a patologia descrita (ID 572353769). Em decisão anterior, este juízo determinou a remessa dos autos ao NATJUS para emissão de parecer técnico no prazo de 24 horas (ID 572361779). O prazo transcorreu sem manifestação do órgão técnico. A parte autora noticiou o agravamento do quadro e a internação em Unidade de Terapia Intensiva, requerendo a apreciação imediata da tutela (ID 572456054). É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, constitui técnica processual destinada a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, podendo ser concedida quando presentes, de forma concomitante, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito decorre de um juízo de verossimilhança, baseado em cognição sumária, mediante análise dos elementos constantes dos autos, sem exaurimento da matéria, ao passo que o perigo de dano se evidencia quando a demora na prestação jurisdicional puder ocasionar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, ou comprometer a utilidade prática do provimento final. Trata-se, portanto, de medida de caráter excepcional, que exige a presença simultânea de seus requisitos legais, a serem aferidos à luz das circunstâncias do caso concreto. A probabilidade do direito da parte autora está demonstrada pela documentação médica robusta que instrui a inicial. O diagnóstico de miocardite aguda (CID I40.0) foi confirmado por ressonância magnética cardíaca (ID 572353771) e por exames laboratoriais que revelaram enzimas cardíacas extremamente elevadas, com troponina atingindo 6991 ng/L (ID 572353772). A médica assistente, cardiologista pediátrica, prescreveu o uso de imunoglobulina humana na dose de 1g/kg/dia, considerando o peso de 55kg da paciente (ID 572353767). O medicamento Flebogamma possui registro regular e vigente perante a ANVISA (ID 572353774). A negativa da operadora baseou-se exclusivamente na ausência de indicação formal em bula para miocardite, caracterizando o chamado uso off-label. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é abusiva a recusa de cobertura…
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