Processo 8156626-24.2022.8.05.0001

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8156626-24.2022.8.05.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA   AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR MUNICIPAL.PROGRESSÃO BIENAL.  PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. DIREITO AO AVANÇO DE NÍVEL PELOS BIÊNIOS DE 2018/2020 E 2020/2022. PROGRESSÃO TARDIA NOS BIÊNIOS DE 2014/2016 E 2016/2018. DIREITO À RETROAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL 8.629/2014, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR.  A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROCEDER COM A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO PODE SERVIR DE ÓBICE PARA A PROGRESSÃO PRETENDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 25 de Maio de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8156626-24.2022.8.05.0001 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR AGRAVADO(A): ANDRE SILVA FERREIRA - JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão de ID. 94964650, que manteve a sentença por seus próprios termos.  A parte agravante sustenta a nulidade da citação e da intimação para produção de provas, por suposta violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como a inconstitucionalidade da decisão monocrática. No mérito, alega ausência de regulamentação da progressão, impossibilidade de concessão automática do direito e ocorrência de bis in idem. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões.   É o breve relatório, dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após análise minuciosa dos autos, entendo que o Agravo Interno não merece provimento. A parte agravante sustenta a nulidade da citação e da intimação para produção de provas, por violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como a inconstitucionalidade da decisão monocrática. No mérito, afirma ausência de regulamentação da progressão, impossibilidade de concessão automática e ocorrência de bis in idem. Todavia, razão não lhe assiste.  A decisão proferida encontra-se em consonância com o artigo 932, IV, do CPC  e com o art. 15, XI e XII, da Resolução nº 02/2023 do TJBA, que autoriza o relator a decidir monocraticamente recursos cuja matéria já tenha entendimento consolidado no colegiado. Inicialmente, rejeito a preliminar de nulidade da citação e da intimação para produção de provas, uma vez que o agravante foi regularmente cientificado da demanda por meio eletrônico no PJe, tendo permanecido inerte no prazo legal para apresentação de defesa. Eventuais problemas internos do sistema da Procuradoria não têm o condão de invalidar ato processual regularmente realizado no sistema oficial do Poder Judiciário. Ressalte-se, ainda, que o próprio mandado de citação já consignava a necessidade de manifestação quanto ao interesse em conciliação e à produção de provas, com a devida especificação dos meios pretendidos. Assim, não há que se falar em ausência de ciência ou necessidade de nova intimação específica do ente público. No mérito, verifica-se que a parte agravada demonstrou o cumprimento dos requisitos legais para o avanço funcional nos biênios pleiteados, atendendo ao ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC. Por sua vez, cabia à parte agravante comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados