Processo 8156639-52.2024.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8156639-52.2024.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8156639-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: IZAIAS JOSE PORTELA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  SENTENÇA Vistos. IZAIAS JOSE PORTELA, qualificado nos autos, iniciou o presente procedimento de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva em face do ESTADO DA BAHIA. A pretensão executória fundamenta-se no título executivo judicial constituído nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - AFPEB, que tramitou perante a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. A parte exequente narra que o referido acórdão, já transitado em julgado, assegurou aos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos com direito à paridade, a percepção do vencimento básico em valor não inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, com os devidos reflexos sobre as demais verbas que utilizam o vencimento como base de cálculo. Sustenta que o ente estatal não promoveu a adequação espontânea de seus proventos de aposentadoria, o que motivou o ajuizamento desta demanda para compelir o devedor à obrigação de fazer e ao pagamento das diferenças retroativas. Em sede de cognição sumária, este Juízo proferiu decisão deferindo o pedido de tutela de urgência, determinando que o Estado da Bahia promovesse a imediata atualização dos proventos da autora para adequá-los ao valor do piso nacional dos professores do ensino médio. A decisão fundamentou-se na probabilidade do direito e no perigo de dano, dada a natureza alimentar da verba. Devidamente citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Em suas razões, arguiu preliminarmente a incompetência absoluta deste Juízo, sustentando que a execução deveria tramitar perante o Tribunal de Justiça em razão da competência originária do acórdão exequendo. Suscitou a necessidade de suspensão do feito com base no Tema Repetitivo nº 1169 do STJ e defendeu a ilegitimidade ativa da exequente por ausência de prova de filiação à associação impetrante e por falta de demonstração do direito à paridade vencimental. No mérito, alegou que o cálculo do piso deveria incluir a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e o enquadramento judicial, além de questionar o valor da causa e a sistemática de pagamento de valores pretéritos. A exequente apresentou réplica à impugnação, refutando integralmente as teses estatais. Argumentou que a competência das Varas de Fazenda Pública para execuções individuais de títulos coletivos é matéria pacificada e que a legitimidade para executar o julgado não se restringe aos filiados da associação, conforme decidido na liquidação coletiva. Reiterou que o piso nacional deve incidir exclusivamente sobre o vencimento básico, excluindo-se vantagens pessoais. Posteriormente, o Estado da Bahia colacionou documentos informando o cumprimento administrativo da obrigação de fazer. Conforme os despachos da Secretaria da Administração (SAEB) e da Superintendência de Previdência (SUPREV), a adequação do subsídio da exequente ao piso nacional do magistério foi implementada na folha de pagamento de julho de 2024, com efeitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados