Processo 8157106-94.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8157106-94.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8157106-94.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ALEX CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): CLEBER DE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA44336) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de AÇÃO JUDICIAL SOBRE PAGAMENTO PARCIAL DE EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022, CUMULADA COM PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE proposta por ALEX CONCEIÇÃO DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, objetivando o pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação da Emenda Constitucional nº 120/2022, que estabeleceu piso salarial nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, bem como o pagamento de adicional de insalubridade sobre o novo piso. Alega, para tanto, que exerce a função de Agente de Combate às Endemias; que não recebe a majoração completa de sua remuneração conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que alterou o art. 198 da Constituição Federal, acrescentando os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11. Sustenta que, com o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), o vencimento ao final de maio/2022 deveria corresponder a 2 (dois) salários mínimos, no importe de R$ 2.424,00. Afirma que sem o recebimento salarial atualizado, continuou recebendo mensalmente o valor de R$ 877,07 (oitocentos e setenta e sete reais e sete centavos), como vencimento base. Aduz que o pagamento parcial tão somente foi realizado em dezembro de 2022, na quantia de R$ 10.829,00 (dez mil oitocentos e vinte nove reais), quando deveria ter ocorrido no final do mês de maio de 2022, na importância de R$ 16.968,00 (dezesseis mil novecentos e sessenta e oito reais), resultando em resíduo de R$ 6.139,00 (seis mil cento e trinta e nove reais). Alega ainda que, com a obrigatoriedade do pagamento da insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o novo piso salarial estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, no numerário de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), deixou de receber o valor de R$ 3.393,60 (três mil trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos), até novembro/2022. Requer a implantação do percentual do adicional de insalubridade em 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do autor, nos termos do § 10, do art. 198 da Constituição Federal de 1988 e EC nº 120/22; e condenação ao pagamento dos valores retroativos supracitados, entre maio/2022 até dezembro/2022, sobre o vencimento e insalubridade. Citado, o Município de Salvador apresentou contestação. Audiência de conciliação dispensada. Réplica apresentada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. DAS PRELIMINARES De logo, INDEFIRO o pedido de inclusão da União, como litisconsorte passivo necessário. No caso em tratativa, a parte autora objetiva a condenação do Réu à implementação do piso salarial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no âmbito do regime jurídico estatutário local, sendo desnecessária a intervenção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados