Processo 8157203-94.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8157203-94.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8157203-94.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   RÉUS:  ALISSON SANTANA SANTOS - PRESO. CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, ART. 16, §1º, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/2003, E ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). PENA TOTAL DE 8 ANOS E 8 MESES, EM REGIME FECHADO, E 512 DIAS-MULTA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, CASO HAJA RECURSO. VALDINEI ANJOS DA SILVA - PRESO. CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003, E ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO V, DO CPP. PENA TOTAL DE 4 ANOS E 2 MESES, EM REGIME SEMIABERTO, E 14 DIAS-MULTA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, CASO HAJA RECURSO. Advogado(s): ANDRE LUIS DO NASCIMENTO LOPES (OAB:BA 34498), ANDREIA LUCIARA ALVES DA SILVA LOPES (OAB:BA 14755) SENTENÇA CONDENATÓRIA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu DENÚNCIA, nos autos do processo indicado em epígrafe, em desfavor de ALISSON SANTANA SANTOS, filho de Silvia Sirlei Santana, e de VALDINEI ANJOS DA SILVA, filho de Margarete dos Anjos e Valdir da Silva, dando-os como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, art. 16, §1º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003, e art. 329, §1º, do Código Penal, nos termos da inicial acusatória constante no ID 516503934, que narra o seguinte: "(...) Consta do anexo do INQUÉRITO POLICIAL nº. 75047/2025, que no dia 08 de agosto de 2025, por volta das 18h30min, Policiais Militares lotados na RONDESP BTS, no desempenho de suas funções policiais, realizavam rondas nas proximidades do Dique de Tororó, nesta Capital, quando foram informados por populares de que havia diversos indivíduos armados comercializando drogas na Avenida Vale do Tororó. De imediato, a guarnição se deslocou até o local indicado, desembarcando da viatura e iniciando a incursão a pé. Ao perceberem a presença dos policiais, os indivíduos efetuaram disparos de arma de fogo contra a equipe policial, que revidaram a injusta agressão. Durante o confronto, um dos indivíduos, identificado posteriormente como VALDINEI ANJOS DA SILVA, foi atingido e caiu ao solo, sendo encontrada em sua posse 1 (uma) pistola marca CANIK, calibre 9mm com numeração suprimida, municiada e empunhadura na cor caqui e ferrolho oxidado. O segundo indivíduo, identificado como ALISSON SANTANA SANTOS, adentrou em um imóvel habitado. Ato contínuo, o condutor da guarnição ingressou no local, dando voz de prisão ao indiciado que já se encontrava ferido, o qual confessou ter abandonado 1 (uma) pistola marca TAURUS G2C, calibre 9mm, municiada, com carregador e com a numeração suprimida na varanda do imóvel. Após cessados os disparos, os feridos foram socorridos ao Hospital Geral do Estado (HGE), onde permaneceram internados para atendimento médico. Na busca, além das armas, foi encontrado com os Denunciados 1 (uma) mochila de cor preta contendo em seu interior: 75 (setenta e cinco) pinos contendo…

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