Processo 8157520-58.2026.8.05.0001

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8157520-58.2026.8.05.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8157520-58.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: LAIZA ZURITA VARGAS Advogado(s): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB:DF55853) IMPETRADO: PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):     DECISÃO     Vistos, etc.   Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado pela parte Impetrante acima epigrafada, em face do REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB.  A parte Impetrante alega que realizou graduação de medicina no estrangeiro e instaurou processo de revalidação pelo trâmite simplificado, sem êxito.  Aduz que possui o direito à revalidação pretendida. Requer a concessão de medida liminar para determinar que a impetrada instaure do processo de revalidação do diploma de medicina da parte impetrante, pelo trâmite simplificado, segundo as novas regras previstas na Resolução nº 01/2022 do CNE, até o proferimento de decisão final de mérito.   Pede gratuidade de justiça.   É o relatório.   DECIDO.   Defiro a gratuidade de justiça pleiteada.   A Lei 12.016/2009 reputa ser cabível o Mandado de Segurança nos seguintes casos;   Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.   Segundo ensinamento de Cretella Júnior: "Dar-se-á mandado de segurança para a defesa de direito certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade".   De forma a corroborar com esse entendimento, outro doutrinador se manisfesta acerca do Mandado de Segurança nos seguintes termos: "[...] a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder." (Grifos nossos).   Ou seja, os pressupostos necessários para que se admita a viabilidade do writ consistem em exibição cabal do direito invocado, por meio de prova pré-constituída e demonstração, também por meio de prova cabal, da prática de ato abusivo e/ou ilegal por parte de autoridade pública.   No caso em questão, a parte autora, com os documentos acostados, não conseguiu evidenciar a ilegalidade ou abuso de poder do ato perpetrado pela parte Coatora, visto que não há previsão legal para determinar ordem cronológica para a análise dos procedimentos administrativos, portanto, inexiste no caso a configuração de ilegalidade.     No caso em tela, a irresignação ataca o indeferimento de revalidação simplificada de diploma em medicina obtido no estrangeiro, por meio de procedimento conhecido como "Revalida" instituído pela primeira vez no ano de 2011 por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, previsto no §2º do art. 48 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional.   Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados