Processo 8157523-52.2022.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8157523-52.2022.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
06/05/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8157523-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: HUGO FALCAO DE SOUSA e outros (4) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669-A), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899-A), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797-A), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573-A), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841-A) APELADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A)      DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 95278136) interposto por HUGO FALCÃO DE SOUSA e outros, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, em face do Acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso apelativo manejado pelos Recorrentes, preservando incólume a sentença hostilizada.   O Acórdão restou assim ementado (ID 77219405):   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO AMBIENTAL E DO CONSUMIDOR. HIDRELÉTRICA PEDRA DO CAVALO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DANOS INDIVIDUAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 999 DO STF. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS DESDE 2006. TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por danos materiais e morais, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral. 2. O Tema 999 do STF, que estabeleceu a imprescritibilidade da reparação civil de dano ambiental, não se aplica ao caso, por se tratar de pretensão individual de natureza patrimonial, e não de tutela do meio ambiente em sua dimensão difusa. 3. Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, considerando a relação de consumo estabelecida entre as partes. 4. Documentação dos autos demonstra ciência inequívoca dos danos pelos pescadores desde 2006, através de estudos técnicos e manifestações oficiais que evidenciavam os impactos da operação da usina hidrelétrica na atividade pesqueira. 5. Nos termos da teoria da actio nata, o prazo prescricional tem início quando o titular do direito toma conhecimento da violação e da extensão dos danos, o que restou demonstrado ter ocorrido há mais de 5 anos do ajuizamento da ação. 6. Recurso conhecido e não provido.   Posteriormente, os Embargos de Declaração opostos pelo Recorrente não foram acolhidos, conforme a ementa a seguir (ID 93708952):   DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. JULGADOR NÃO OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS SÃO SUFICIENTES PARA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO. ACÓRDÃO. MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDOS PARA SEREM REJEITADOS. I. Caso em exame: Alegação de vícios no Acórdão embargado, autorizadores da reforma do julgado que improveu o apelo outrora interposto pelo aqui Embargante. II. Questão em discussão: Se o acórdão embargado resta eivado dos alegados vícios que autorizam sua reforma, no que tange a "nulidade do julgamento proferido, tendo em vista a omissão/obscuridade quanto à análise do pleito expresso formulado pelas partes a fim de buscar a solução do conflito de forma…

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