Processo 8157649-05.2022.8.05.0001
TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8157649-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 REU: JOSINEI ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE - BA38303 SENTENÇA Vistos, etc... BANCO VOLKSWAGEN S.A. propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JOSINEI ALVES DOS SANTOS, alegando que celebrou com o réu contrato de financiamento para aquisição de bem móvel, com garantia de alienação fiduciária, em JUNHO DE 2021, conforme cédula de crédito bancário de ID 277189677. Informa que concedeu crédito para a aquisição do veículo descrito na inicial, tendo o réu se obrigado ao pagamento de parcelas fixas mensais, porém, a partir de determinado período, o réu interrompeu o regular pagamento das prestações do financiamento, incorrendo em mora desde então. Aduz que a constituição em mora foi devidamente formalizada mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato, a qual, no entanto, não resultou na purgação da mora ou na devolução voluntária do bem. Assim, com apoio no Decreto-Lei nº 911/1969, requereu o deferimento liminar da busca e apreensão do veículo, a citação do réu para no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar, quitar integralmente o débito existente ou, no prazo de quinze dias, apresentar resposta à petição inicial e a procedência do pedido para tornar definitiva a consolidação da propriedade do bem móvel objeto da lide em seu nome. Acostou documentos de IDs 277189671 a 277189690. A liminar de busca e apreensão foi deferida no ID 278857422 e regularmente cumprida - ID 373743272. O réu apresentou contestação no ID 292315720, na qual arguiu, em sede de preliminar, a inépcia da petição inicial por suposto descumprimento de requisitos legais relativos à comprovação da mora, asseverando que a notificação extrajudicial acostada é inválida. Suscitou, ainda, a conexão desta demanda com a ação revisional nº 8178150-77.2022.8.05.0001, em trâmite na 4ª Vara de Relações de Consumo desta Capital, sob o fundamento de que a discussão judicial sobre a legalidade dos encargos do contrato constitui questão prejudicial externa, o que justificaria a suspensão do processo de busca e apreensão para evitar o risco de decisões conflitantes e contraditórias. No mérito, defendeu a nulidade da notificação extrajudicial, argumentando que o aviso de recebimento foi devolvido sem a assinatura do destinatário ou de pessoa identificada, o que impediria a constituição válida em mora. Alegou a existência de cláusulas abusivas no ajuste, especificamente quanto à prática de anatocismo e à cobrança de taxas administrativas indevidas, sustentando que a exigência de valores superiores aos legalmente permitidos descaracteriza a inadimplência e retira o fundamento jurídico para a apreensão do bem, motivo pelo qual requereu a revogação da medida liminar e a improcedência do pedido formulado na petição inicial. Acostou documentos de IDs 292315722 e 292315723. O feito foi suspenso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.