Processo 8158622-23.2023.8.05.0001
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8158622-23.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Marcos Paulo de Jesus Santos Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia, por sua Promotora de Justiça subscrita, ofereceu denúncia em 17/11/2023, nos autos do processo em epígrafe, em desfavor de MARCOS PAULO JESUS DOS SANTOS (qualificado nos autos também como Marcos Paulo de Jesus Santos), brasileiro, solteiro, vendedor, nascido em 26/03/1993, natural de Salvador/BA, RG nº 16.006.493-78 SSP/BA, filho de Marcos Antônio Oliveira dos Santos e de Raidalva Matos de Jesus, residente na Rua Pacífico Pereira, nº 116, Garcia, Salvador/BA, pela prática do crime tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, narrando o fato delituoso da seguinte forma: "No dia 09 de novembro de 2022, por volta das 16h00min, nas imediações da Delicatessen Deli&Cia, na Rua Humberto Campos, bairro Graça, nesta capital, o denunciado MARCOS PAULO JESUS DOS SANTOS, agindo consciente, voluntária e em comunhão de desígnios com Paulo Henrique Bispo dos Santos, foi preso em flagrante conduzindo e transportando, em proveito próprio e alheio, coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, a motocicleta Honda Titan CG 160 Start, de cor preta, placa PKZ-2839, chassi 9C2KC2500JR125626 e motor KC25E0J125303, de propriedade da vítima Juan Camilo Martinez Ceballos, objeto de crime patrimonial anterior. Conforme elementos do inquérito policial, policiais militares em ronda de rotina avistaram os acusados trafegando na referida motocicleta em atitude suspeita, passando lentamente em frente ao estabelecimento comercial Deli&Cia. Ao avistarem a viatura, aceleraram empreendendo fuga, mas foram acompanhados e alcançados na Rua Desembargador Oscar Dantas, Graça. Na revista pessoal, os agentes constataram que Paulo Henrique conduzia o veículo, enquanto Marcos Paulo, na posição de carona, portava um simulacro de pistola. Verificada a restrição de roubo da motocicleta (subtraída mediante grave ameaça em 15/09/2022, conforme BO nº 549826/2022), ambos confessaram que pretendiam realizar um assalto à mencionada delicatessen. Em interrogatório policial, os acusados confessaram ter se apossado do veículo para a prática de assaltos, afirmando Marcos Paulo que a motocicleta estava abandonada no Tororó." Por meio de decisão interlocutória, a prisão em flagrante dos acusados foi homologada e lhes foi concedida liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares, em 11/11/2022. ID. 421816630. A denúncia foi recebida em 05 de dezembro de 2023. ID. 423354376. O réu MARCOS PAULO JESUS DOS SANTOS foi devidamente citado pessoalmente em 26/04/2024. ID. 38407232. O acusado apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública do Estado da Bahia. ID 448447841. Em decisão saneadora, este Juízo descartou a hipótese de absolvição sumária e determinou o prosseguimento do feito. ID. 448968400. Esgotadas as tentativas de localização e citação pessoal do corréu Paulo Henrique Bispo dos Santos, procedeu-se à sua citação por edital. Decorrido o prazo editalício sem comparecimento ou constituição de defensor, acolheu-se o requerimento ministerial para determinar o desmembramento do feito em relação a ele (gerando os autos sob o nº…
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