Processo 8158628-59.2025.8.05.0001
TJBA • Embargos à Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8158628-59.2025.8.05.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HANGAR 44 LTDA, JOSE MANUEL MAIA SANTOS, ALEXANDRE AUGUSTO DE AGUIAR, JOSE CARLOS BARRETO TAVARES, ADRIANA ARAUJO TAVARES EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Trata-se de Embargos à Execução opostos por HANGAR 44 LTDA, JOSE MANUEL MAIA SANTOS, ALEXANDRE AUGUSTO DE AGUIAR, JOSE CARLOS BARRETO TAVARES e ADRIANA ARAUJO TAVARES em face da Ação de Execução de Título Extrajudicial (processo apenso nº 8056643-47.2025.8.05.0001) movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ID 516801603). Em suas razões iniciais, sustentam os embargantes, preliminarmente, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da pessoa jurídica Hangar 44 Ltda. Ademais, alegam a ilegitimidade passiva dos devedores solidários e avalistas Jose Manuel Maia Santos, Alexandre Augusto de Aguiar, Jose Carlos Barreto Tavares e Adriana Araujo Tavares, sustentando que a responsabilidade patrimonial deve incidir precipuamente sobre a devedora principal e que o aval ostenta natureza subsidiária frente à existência de bem em garantia contratual. Noticiam, ainda, a alteração do quadro societário da empresa embargante, pugnam pela incidência do Código de Defesa do Consumidor com a consequente inversão do ônus da prova e arguem a inépcia da petição inicial executiva por ausência de título executivo hígido, sob a alegação de que o contrato de renegociação/confissão de dívida desacompanhado dos contratos de origem padece de liquidez, certeza e exigibilidade. No mérito, apontam a ocorrência de excesso de execução, fundamentando a abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas acima da média do mercado financeiro, a cobrança irregular de capitalização de juros, a necessidade de descaracterização da mora e o direito à repetição ou compensação dos valores pagos a maior. De forma destacada, formulam pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, invocando a presença da relevância da fundamentação jurídica e o perigo de dano grave ou de difícil reparação decorrente do prosseguimento dos atos executivos. Para fins de garantia do juízo, afirmam a existência de garantia real de bem imóvel vinculada a Cédula de Crédito Bancário, avaliado em R$ 553.000,00, montante que supera o valor atualizado do débito exequendo fixado em R$ 242.299,12. O feito foi distribuído por dependência em 27/08/2025 (ID 516801603). No que tange à gratuidade da justiça pleiteada pela pessoa jurídica embargante, este juízo proferiu decisão indeferindo o benefício (ID 530673098), tendo a parte autora comprovado o recolhimento das despesas processuais de ingresso em momento posterior (ID 566049939). Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado na exordial e para a determinação das providências de impulso processual. É o relatório indispensável. Passo a fundamentar e decidir. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE…
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