Processo 8160938-09.2023.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8160938-09.2023.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
15/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 8160938-09.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ANDRE LUIZ SILVA DO ROSARIO, MARCUS LEONE SOUZA SILVA Requerido(a)  INTERESSADO: JOAQUIM AUGUSTO D ABLE DO AMARAL, EDNEI OLIVEIRA FERREIRA   1. Relatório Processual Integral Trata-se de Ação de Prestação de Contas Condominiais cumulada com Pedido de Destituição de Síndico e Administrador e Pedido Liminar, proposta inicialmente por André Luiz Silva do Rosário e Marcus Leone Souza Silva em face de Joaquim Augusto d'Able do Amaral e Ednei Oliveira Ferreira (ID 421385907, fls. 1-11). Os autores alegam que são proprietários de salas comerciais localizadas no empreendimento denominado Edifício Lapa Empresarial, situado na Avenida Joana Angélica, nesta capital (ID 421385907, fls. 3). Aduzem que os requeridos, na condição de síndico e de administrador, vêm agindo em desconformidade com as normas condominiais e que, há muito, recusam-se a prestar contas de sua gestão aos condôminos (ID 421385907, fls. 3-4). Argumentam a existência de graves irregularidades na administração interna, caracterizadas por atrasos recorrentes nos adimplementos de contas essenciais, tais como as faturas de fornecimento de água e de energia elétrica, além de atrasos no pagamento de salários e recolhimento de encargos trabalhistas de funcionários, inclusive de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Instituto Nacional do Seguro Social (ID 421385907, fls. 3-4). Relatam, outrossim, que a concessionária de água chegou a suspender o abastecimento do edifício, ensejando a realização de ligações clandestinas organizadas pela própria administração interna para mitigar o desabastecimento (ID 421385907, fls. 4). Apontam também que foi empreendida uma obra de pintura externa da fachada do edifício no valor de R$ 50.000,00, a qual permaneceu inacabada e sem qualquer esclarecimento técnico ou contábil à comunidade condominial (ID 421385907, fls. 3-4). Requereram, com base em tais alegações, a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para determinar o afastamento provisório dos requeridos, com a consequente nomeação de um administrador judicial temporário, bem como a autorização para efetuar os depósitos judiciais mensais das respectivas taxas condominiais (ID 421385907, fls. 4-6). Ao final, postularam a procedência integral da pretensão a fim de que os réus prestem contas, a destituição dos requeridos dos respectivos cargos administrativos e a condenação de ambos ao pagamento de uma indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (ID 421385907, fls. 9-11). A petição inicial veio instruída com documentos comprobatórios de propriedade, comprovantes de transações financeiras e registros cadastrais das partes (ID 421386911 a ID 421386920). Após a distribuição da inicial, os autores apresentaram aditamento sob o ID 421753161, de 23 de novembro de 2023, por meio do qual formularam a inclusão do pedido de exibição incidental de uma vasta documentação contábil, que abrange balancetes, extratos bancários, contratos de prestação de serviços, folhas de pagamento, notas fiscais, recibos de despesas, balanços patrimoniais e demonstrações de resultado do exercício dos últimos cinco anos de gestão, sob pena de incidência de multa diária e…

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