Processo 8161045-82.2025.8.05.0001

TJBA • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8161045-82.2025.8.05.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
9ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
03/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8161045-82.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA Advogado(s): ANDREZA CRISTINA SOUZA SANTANA (OAB:BA73855), LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), GABRIEL CARVALHO E PASSOS (OAB:BA70403) EXECUTADO: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(s): CAMILA GOMES LADEIA (OAB:BA15992), TAIS SOUZA DE CERQUEIRA (OAB:BA20193)   SENTENÇA   VISTOS, Cuida-se de Embargos de Declaração (ID 559948848) opostos por Terramar Administradora de Plano de Saúde Ltda. em face da r. sentença proferida sob o ID 558439170, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença promovido por Hospital das Clínicas de Alagoinhas Ltda., na qual este Juízo julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença por aquela interposta, manteve a higidez do valor total exequendo de R$ 4.803.884,32 (quatro milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), aplicou multa por litigância de má-fé no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa e determinou o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no tocante ao montante incontroverso de R$ 4.461.414,12 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e doze centavos) (ID 558439170, fls. 1, 8). Em suas razões recursais, a embargante sustenta que a decisão impugnada padeceria de vícios de omissão e contradição, aduzindo, em síntese, a existência de contradição entre o reconhecimento da tempestividade da impugnação e a simultânea imposição de sanção por litigância de má-fé, sob a alegação de que o exercício regular do direito de defesa não poderia caracterizar conduta temerária. Argumenta, outrossim, que o julgado teria incorrido em omissão quanto aos limites objetivos e às garantias do cumprimento provisório de sentença regido pelo artigo 520 do Código de Processo Civil, especialmente no tocante à exigência de prestação de caução idônea pelo exequente para a efetivação de atos constritivos e eventual levantamento de quantias em dinheiro. Por fim, assinala subsistir omissão relativa ao exame específico e detalhado do laudo pericial por ela acostado sob o ID 546643563, o qual apontara a ocorrência de anatocismo e capitalização indevida de juros na planilha apresentada pelo hospital credor. Por tais fundamentos, postula o acolhimento dos aclaratórios com a concessão de efeitos infringentes para sanar os vícios apontados, reformar a decisão e conceder efeito suspensivo à execução (ID 559948848, fls. 1, 7). Mediante a petição protocolada sob o ID 568125056, o exequente noticiou o definitivo trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Agravo em Recurso Especial nº 3142774/BA (AREsp 2025/0500974-0), ocorrido na data de 1º de julho de 2026, conforme certidão expedida pela Secretaria de Processamento de Feitos daquela Egrégia Corte Superior (ID 568125058), postulando, por conseguinte, a imediata convolação do presente procedimento em cumprimento definitivo de sentença, com o regular prosseguimento dos atos expropriatórios independentemente de prestação de caução (ID 568125056, fls. 1, 3; ID 568125058, fl. 1). Vieram os autos conclusos para julgamento do recurso integrativo. É o relatório do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados