Processo 8161127-50.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Processo: 8161127-50.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA NUNES DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A Trata-se de Ação Ordinária proposta por EDNA NUNES DA CONCEIÇÃO, em face do BANCO DO BRASIL S/A, alegando má gestão da conta vinculada do PASEP - Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público. Na peça inicial, a autora argumentou, em síntese, que o banco réu não preservou o valor dos patrimônios acumulados, atualizando e corrigindo o PASEP; que, em 05/06/2024 solicitou junto ao Requerido saldo do PASEP, o qual, na ocasião, segundo alega, indicava valor menor que o devido. Alega que, ao analisar o saldo com o auxílio de um contador, verificou que a correção dos valores depositados é irregular, havendo ausência de correção/créditos em diversos períodos. Concluiu que o valores desfalcados da conta PASEP chegam ao montante de R$29.372,83 (vinte e nove mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos). Requereu a condenação do réu ao pagamento dos valores integrais da conta PASEP. Gratuidade da justiça deferida (ID 494169507). A parte ré apresentou contestação no ID 497583581, suscitando preliminares e prejudicial de mérito, a saber: impugnação à gratuidade da justiça; incompetência do juízo; ilegitimidade passiva e prescrição. Réplica no ID 503288357. Em decisão saneadora (ID 503564747), foram afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo; foi afastada a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora; foram fixados os pontos controvertidos e abriu-se prazo para especificação de provas. A parte ré informou a interposição de Agravo de Instrumento (ID 506615267). O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 539999880). Abriu-se novo prazo para especificação de provas (ID 546240499). A parte ré pugnou pela produção de prova pericial contábil (ID 547809419). A parte autora informou desinteresse em produzir novas provas (ID 549684962). Em decisão (ID 549962053), foi indeferido o pedido de produção de prova pericial e encerrada a instrução processual. Decorreu-se o prazo e as partes permaneceram inertes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Transpostas as questões preliminares, impõe-se debruçar, neste momento, acerca das questões de mérito arguidas pelas partes em conflito. A parte autora afirma ter atingido o requisito necessário ao saque do benefício, e que se dirigiu até o uma das agências do Banco Réu, deparando-se com montante que considerou ínfimo, imputando ao banco réu a má gestão dos recursos de sua conta, porquanto teria aplicado incorretamente os índices de correção monetária, juros legalmente previstos e o resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do fundo. Inicialmente, vale destacar, ser incumbência do autor apontar, especificamente, quais seriam os pontos não observados pela parte ré no cálculo do saldo da conta individual do autor. Analisando-se a documentação carreada aos autos é possível inferir que a parte requerente não se desincumbiu de tal ônus, na medida em que não demonstra quais seriam os efetivos desfalques sofridos na sua conta individual, bem como o cálculo de ID 471742050, não aponta as discrepâncias decorrentes de eventual inobservância, pelo Banco do Brasil, em relação às orientações e determinações de gestão estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS /PASEP, limitando-se a proceder a correção do saldo existente na conta em 1988, sem,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.