Processo 8161517-83.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 8161517-83.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CESAR DA GAMA ALVES RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. CESAR DA GAMA ALVES, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, contra SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, também qualificado, para revisão do contrato de financiamento de veículo. Asseverou ter firmado contrato de financiamento no valor de R$ 28.845,40, para pagamento em 36 parcelas de R$ 1.083,77, cada. Questionou a tarifa de registro do contrato, a tarifa de avaliação do bem e o seguro. Requereu a revisão do contrato, com a declaração de abusividade das citas cláusulas e a repetição do indébito. Acostou procuração e documentos. O Juízo da 1ª Vara Cível e Comercial declinou da competência para uma das Varas de Relações de Consumo, vindo os autos para esta 10ª Vara de Relações de Consumo (ID 517520135). Em decisão de ID 519277530, este Juízo deferiu a gratuidade da justiça, determinando a citação, a inversão do ônus da prova e a exibição do contrato. A parte ré contestou o feito no ID 523698603, suscitando, em sede preliminar, a indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, além da prejudicial de mérito de prescrição. No mérito, afirmou a impossibilidade de aplicação da teoria revisionista, a legalidade das tarifas cobradas e o descabimento da repetição de indébito. Requereu a improcedência do pedido, com a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Carreou procuração e documentos. A parte autora apresentou réplica no ID 528974089, afastando os argumentos da contestação e reiterando os pedidos da inicial. Instadas a informar se ainda possuíam provas a produzir (ID 530471101), a parte ré requereu o julgamento antecipado do feito (ID 535820173), enquanto a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão (ID 544349558). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se o presente feito de uma Ação Revisional de Contrato de linhas de créditos, com o fito de modificação de cláusulas e taxas reputadas abusivas pela parte autora. Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, por entender que a questão de mérito é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas. 1. DA PRELIMINAR DE INDEVIDA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Afasto a impugnação à gratuidade judiciária outrora deferida, tendo em vista que o Demandado não apresentou qualquer prova da capacidade contributiva da parte autora, de modo a afastar a presunção legal do art. 99, § 3º, do CPC. 2. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO Também não merece acolhida a alegação de prescrição como ventilada, visto que a relação jurídica entre Autor e Demandado fora celebrada em 18/02/2022, tendo sido ajuizada a ação na data de 01/09/2025. Como as ações revisionais de contrato de financiamento de veículo são fundadas em direito pessoal, estão submetidas ao prazo prescricional decenal, de acordo com o art. 205 do Código Civil. Não há que se falar, assim, em prescrição da pretensão do Autor. 3. DO MÉRITO No mérito, cumpre esclarecer que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.