Processo 8161581-64.2023.8.05.0001

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8161581-64.2023.8.05.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador
Última publicação
01/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8161581-64.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: ALTINO JOSE DO ESPIRITO SANTO CLEMENTINO e outros (3) Advogado(s): JOAO MARCELO RIBEIRO DUARTE (OAB:BA24970), JOAO CARLOS DE OLIVEIRA TELES (OAB:BA24540), OBERDAN TRINDADE VALDEZ (OAB:BA37180), FABIANO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA45351)   SENTENÇA     Vistos, etc.   Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face dos policiais civis GUTEMBERG CALDAS SOUZA FILHO, NATALÍCIO OLIVEIRA TRINDADE, ALTINO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CLEMENTINO e MARIVALDO DO CARMO BOA MORTE, todos devidamente qualificados nos autos.   Consta da denúncia que, no dia 06 de maio de 2021, as supostas vítimas Jeferson Santos Pereira e Leandro Santos Pereira, que trabalhavam realizando carretos, teriam recebido ligação de uma mulher identificada apenas como "Carla", solicitando o transporte de uma máquina de costura do bairro de Pernambués para o bairro de São Caetano, nesta Capital.   Segundo a inicial acusatória, ao chegarem ao local indicado, por volta das 16h30min, no bairro de Pernambués, as vítimas teriam sido abordadas pelos policiais civis GUTEMBERG CALDAS SOUZA FILHO, NATALÍCIO OLIVEIRA TRINDADE e ALTINO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CLEMENTINO, sendo conduzidas coercitivamente à 4ª Delegacia Territorial de São Caetano, ocasião em que teriam sido algemadas e fotografadas, além de submetidas a constrangimento não autorizado em lei.   Ainda conforme a denúncia, no curso da apuração teria sido constatado que as vítimas eram suspeitas de envolvimento em suposto estelionato praticado em desfavor de Robert Johnson Oliveira Cruz, relacionado à negociação de uma caixa de som pela plataforma OLX, cujo prejuízo teria sido de R$ 1.300,00.   Narra o Ministério Público que, já na sede da 4ª Delegacia Territorial, as vítimas teriam sido levadas para a sala do serviço de inteligência, onde, na presença do acusado MARIVALDO DO CARMO BOA MORTE, teriam permanecido algemadas e sido pressionadas pelos denunciados a pagar a quantia de R$ 1.300,00 a Robert Johnson Oliveira Cruz, como condição para liberação.   Diante desses fatos, o Ministério Público imputou aos acusados GUTEMBERG CALDAS SOUZA FILHO, NATALÍCIO OLIVEIRA TRINDADE e ALTINO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CLEMENTINO a prática dos delitos previstos nos arts. 129 e 316, ambos do Código Penal, c/c art. 13, II, da Lei nº 13.869/2019, na forma do art. 69 do Código Penal. Ao acusado MARIVALDO DO CARMO BOA MORTE, foi imputada a prática do delito previsto no art. 316 do Código Penal, c/c art. 13, II, da Lei nº 13.869/2019, também na forma do art. 69 do Código Penal.   A denúncia foi recebida, determinando-se a citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação.   Regularmente citados, os réus apresentaram respostas à acusação, por intermédio de suas defesas técnicas, sustentando, em síntese, a negativa de autoria, a ausência de provas suficientes para condenação, a inexistência de exigência de vantagem indevida, bem como a fragilidade do conjunto probatório produzido na fase inquisitorial.   Durante a instrução processual, foram colhidos os depoimentos das testemunhas e das vítimas, bem como realizados os interrogatórios dos acusados,…

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