Processo 8161878-89.2022.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 8161878-89.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: Ossires Silva Santos - Ementa. O Ministério Público Estadual promoveu ação penal em desfavor de Ossires Silva Santos, como incurso no artigo 157, §3º, II, do Código Penal; resposta à acusação apresentada. Instrução realizada com oitiva das testemunhas; Réu revel, interrogatório prejudicado. Alegações finais orais; alegações finais pelo MP pugnando pela absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e, corroborada pelas alegações finais pela Defesa do acusado, que acompanhou o posicionamento do Órgão Ministerial. Sentença absolutória pautada na ausência de provas suficientes para sua condenação, nos moldes do art. 386, inciso VII do CPP, para absolver o acusado Ossires Silva Santos. R.h Vistos O Ministério Público Estadual, com militância nesta Vara, denunciou Ossires Silva Santos, previamente qualificado, pelos fatos que seguem: "Trata-se de Inquérito Policial instaurado mediante Portaria para apurar circunstâncias em que, no dia 04.10.2018, durante a madrugada, em um prédio em construção (Empresarial Rodrigo Campelo) situado na Av. Cachoeira do Meirim, próximo ao Pátio Shopping bairro Benedito Bentes, nesta capital, o ora acusado cometeu latrocínio em desfavor da vítima Claudionor Martins de Farias, provocando a sua morte (mediante pedrada e facadas) ao tentar roubar-lhe seus bens (aparelho celular e dinheiro), tendo efetivamente subtraído 01 (uma) escada de alumínio e 01 (um) capacete de construção da empresa Construtora Camelo, tudo consoante termos testemunhais às fls. 22, 25, 28, 30, 39, 42, 43, 45, 48, 52 e 55, bem como laudo cadavérico às fls. 35, além de relatório de investigação preliminar às fls. 10-18..Emerge da peça inaugural investigatória que a vítima trabalhava na condição de vigia da obra situada no endereço supracitado, iniciando seu expediente às 17:00h e largando às 07:00h do dia seguinte, ocasião em que sempre se dirigia ao portão da obra e o abria para os demais funcionários. Ocorre que, no dia fatídico, o funcionário José Carlos Veríssimo Correia, que também trabalhava na obra, chegou ao local por volta das 05:50h e encontrou o portão fechado, além de um outro funcionário esperando (José Claudemir), tendo ambos estranhado a situação. Em decorrência disso, José Carlos decidiu pular o muro e ir em direção ao vigia (vítima), a fim de que este abrisse o portão. Ao pular o muro, o funcionário José Carlos percebeu que o cadeado ainda estava fechado, deixando o portão fechado por dentro. Ao andar pelo local, também constatou que a porta da cabine estava aberta, e que havia sangue no chão do refeitório. Assustado, o funcionário José Carlos continuou andando pelo local, procurando a vítima, na companhia de mais dois funcionários (não identificados) da obra, que adentraram na obra após pularem o muro. Poucos instantes depois, os funcionários supracitados encontraram o corpo da vítima ensanguentado, caído ao chão. Nas proximidades, havia uma faca de cozinha ensanguentada. Após, os boatos que se seguiram dentro da empresa seria a de que indivíduos não identificados tentaram assaltar a vítima, a fim de levar seus bens, mas esta reagiu, sendo atingido na cabeça por um tijolo, momento em que também foi esfaqueado. No mais, constatou-se que foram subtraídos da empresa os objetos descritos no item…
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