Processo 8161934-36.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380 8161934-36.2025.8.05.0001 REQUERENTE: AMANDA CLECIA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ordinária com pedido de medida liminar ajuizada por Amanda Clécia dos Santos Souza em face do Estado da Bahia, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora afirma ser servidora pública estadual, vinculada à Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, integrante da Polícia Civil, ocupante do cargo de Perito Técnico de Polícia, matrícula nº 92130158. Sustenta que o Estado da Bahia vem fazendo incidir contribuição previdenciária ao BAPREV sobre verbas que não seriam incorporáveis aos proventos de aposentadoria, especificamente horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. Aduz que, no contracheque de agosto de 2025, o desconto previdenciário incidiu sobre a soma do vencimento, GAPJ III, CET, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, resultando no desconto de contribuição RPPS/BAPREV no valor de R$ 1.070,18. Defende que tal conduta contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 593.068/SC, em sede de repercussão geral, segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Requereu, em sede de tutela de urgência, que o Estado da Bahia fosse compelido a se abster de efetuar desconto de contribuição previdenciária/BAPREV sobre horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. No mérito, requer a declaração de não incidência da contribuição previdenciária sobre as referidas verbas, a cessação definitiva da cobrança e a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, a serem apurados em fase própria, com incidência de juros e correção monetária. Foram juntados procuração, documento de identificação, comprovante de residência e contracheques. Foi proferida decisão inicial dispensando o recolhimento de custas de ingresso, determinando a citação do Estado da Bahia e indeferindo a tutela de urgência, por ausência de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Citado, o Estado da Bahia apresentou contestação. Informou não possuir interesse em conciliação. Impugnou a assistência judiciária gratuita, requereu a observância da prescrição quinquenal e, no mérito, sustentou que o Estado teria reconhecido a não incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, tendo promovido a exclusão da incidência, de forma geral, para servidores militares, a partir da folha de abril de 2021. Defendeu, assim, que eventual discussão deveria se limitar à apuração de valores retroativos, observadas as normas aplicáveis. A parte autora apresentou réplica. Sustentou que não houve pedido de assistência judiciária gratuita, razão pela qual a impugnação do Estado estaria prejudicada. Afirmou, ainda, que o pedido já observa a prescrição quinquenal. No mérito, alegou que a contestação é genérica e dissociada do caso concreto, pois…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.