Processo 8162362-18.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8162362-18.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: RICARDO EMANUEL BARRETO DO NASCIMENTO Advogado(s): BRISA SAMAI ROCHA DOS SANTOS (OAB:BA73143) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta contra o ESTADO DA BAHIA, na qual o(a) autor (a) alega, resumidamente, que é servidor público integrante da Polícia Militar do Estado da Bahia e, durante o período em atividade, embora submetido a uma jornada teórica de 40 horas semanais (160 horas mensais), desempenhou suas funções em regime de escala de 24x72 horas. Sustenta que tal sistemática resultava em um labor mensal de aproximadamente 192 horas, excedendo habitualmente o limite legal em 32 horas por mês. Aduz que a Administração Pública nunca efetuou o pagamento dessas horas excedentes, tampouco instituiu banco de horas para compensação. Sendo assim, busca tutela jurisdicional para obter a condenação do réu ao pagamento das horas extras trabalhadas nos últimos cinco anos, com o adicional de 50%, calculadas sobre o soldo e a Gratificação de Atividade Policial (GAP), além dos reflexos em férias, terço constitucional e gratificação natalina. Citado, o réu apresentou contestação. Dispensada a audiência de conciliação. Réplica apresentada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. DECISO DAS PRELIMINARES O réu arguiu a inépcia da petição inicial, sustentando que a parte autora formulou pedidos indeterminados e não individualizou pormenorizadamente os dias e horários em que teria laborado em regime extraordinário. Contudo, tal alegação não merece prosperar. A petição inicial preenche satisfatoriamente os requisitos estabelecidos no art. 319 do Código de Processo Civil, permitindo a exata compreensão da pretensão deduzida e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela Fazenda Pública. Verifica-se que o autor instruiu a exordial com documentos substanciais, notadamente os avisos de crédito e escalas de serviço ordinário, os quais evidenciam o vínculo funcional, o regime de escala 24x72 horas e a suposta ausência de pagamento da rubrica correspondente ao serviço extraordinário. A jurisprudência consolidada, inclusive deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, orienta que a ausência de uma planilha minuciosa de horários não torna a inicial inepta quando o regime de trabalho e a base de cálculo estão bem delineados, permitindo a apuração do quantum devido em eventual fase de liquidação. Nesse sentido: ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE PIRIPÁ contra a sentença proferida pelo Juízo V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA, e que, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.