Processo 8162540-64.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8162540-64.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ANA PAULA MENEZES MARTINS Advogado(s): FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB:CE16045) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta pela parte autora em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR. A parte autora alega, em síntese, que é professor(s) da rede municipal de ensino e que faz jus a 45 dias de férias anuais, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 036/2004. Sustenta que o Município vem realizando o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias apenas sobre 30 dias, em afronta ao art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Requer, por isso, a condenação do réu à implantação do pagamento do adicional de férias sobre a integralidade dos 45 dias, bem como ao pagamento das diferenças retroativas correspondentes, desde o início do vínculo entre as partes. Tutela provisória não concedida. Citado, o réu apresentou contestação. Houve apresentação de réplica. A audiência foi dispensada pelas partes. É o breve relatório. Decido. DAS QUESTÕES PRÉVIAS O réu arguiu a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Quanto ao ponto, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo em que figura como devedora a Fazenda Pública, o decurso do tempo não fulmina o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes dos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda, conforme orientação consolidada na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Desse modo, acolho a prejudicial de mérito para limitar eventual condenação ao quinquênio legal. DA MATÉRIA DE FUNDO A controvérsia consiste em definir se o adicional de 1/3 de férias, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal, deve incidir sobre a integralidade dos 45 dias de férias assegurados aos professores municipais, ou apenas sobre o período de 30 dias. A Lei Complementar Municipal nº 036/2004, em seu art. 45, caput, dispõe: Art. 45. Os Professores e Coordenadores Pedagógicos, quando em exercício das atribuições específicas do seu cargo, em função de docência ou em função de Coordenador Pedagógico, em unidade de ensino, fazem jus, anualmente, a 45 dias de férias legais. A norma municipal é expressa ao assegurar aos profissionais do magistério, quando em exercício das atribuições específicas do cargo, em função de docência ou de coordenação pedagógica em unidade de ensino, o direito a 45 dias de férias anuais. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece, no art. 7º, XVII: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.