Processo 8162954-96.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8162954-96.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8162954-96.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUANY DA RESSURREICAO CAVALCANTE Advogado(s): LEANDRO DA HORA SILVA (OAB:BA47506) REU: C&A MODAS S.A. e outros Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB:SP117417) SENTENÇA Vistos. LUANY DA RESSURREIÇÃO CAVALCANTE, qualificado na exordial, promove a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de C&A MODAS S.A. e MOTOROLA MOBILITY SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, pelos motivos de fato e de direito a seguir esposados. Aduz a requerente que adquiriu junto a primeira acionada, em 20 de outubro de 2023, um aparelho celular da marca da segunda acionada, modelo Moto G84 com 256 GB, produto no valor de R$ 1.881,41 (mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), para seu uso cotidiano. Diz que o produto adquirido apresentou vício, ainda dentro do período de garantia, travando a tela e impossibilitando o acesso aos aplicativos. Imediatamente, procurou a assistência autorizada, onde o técnico informou que o celular apresentava pontos de oxidação, necessitando de troca de peça, mas que o reparo não estaria coberto pela garantia, atribuindo o defeito a mau uso. Salienta que o produto se encontrava com apenas 3 (três) meses de uso e que sempre manteve cuidado com o bem, utilizando capa e película. Destaca que o aparelho possui certificação IP54, garantindo proteção contra poeira e projeções de água. Afirma que o defeito não configura mau uso, existindo inúmeras reclamações de outros consumidores sobre o mesmo modelo e problema no site Reclame Aqui, sugerindo vício de fabricação em lote. Sustenta que a negativa de cobertura da garantia lhe causou enorme desconforto e prejuízo, pois cursa enfermagem (EAD) e utiliza o aparelho como ferramenta de trabalho e estudo, tendo ficado impossibilitada de acessar o curso e realizar transações bancárias, necessitando utilizar aparelho simples emprestado de terceiros. Formulou os seguintes pedidos: i) a concessão da gratuidade da justiça; ii) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.881,41 (mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), em dobro; iii) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inicial instruída com documentos (Ids. 472149805/472149808). Regularmente intimada para regularizar a representação processual, a parte autora juntou procuração no Id. 474863263. Por meio da decisão de Id. 496998057, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. A conciliação restou infrutífera, conforme termo acostado ao Id. 480390068. A ré MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. apresentou contestação no Id. 480390069. Preliminarmente, impugnou os benefícios da gratuidade da justiça e o valor atribuído à causa. No mérito, sustentou que o aparelho celular objeto da demanda foi submetido à análise técnica especializada em assistência autorizada da fabricante, ocasião em que teriam sido constatados danos decorrentes de mau uso, circunstância apta a afastar a cobertura da garantia contratual e legal. Afirmou que o relatório técnico apontou sinais de oxidação interna no aparelho, ocasionados por contato com líquidos,…

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