Processo 8163455-16.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8163455-16.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA - CEP: 41.720-400 ssa-1vsje-fazenda@tjba.jus.br | 71 3372-7380     8163455-16.2025.8.05.0001 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO PEIXOTO DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA   SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR, ajuizada pelo autor, policial militar, que sustenta a incorreção da metodologia adotada pelo ente público para o cálculo do adicional noturno. Pleiteia a condenação do Estado da Bahia ao pagamento das diferenças de adicional noturno calculadas com base na totalidade das verbas de natureza remuneratória (soldo, GAP, CET-COPE, adicional por tempo de serviço e outras fixas), com os devidos reflexos, bem como a modificação da metodologia de cálculo aplicada às parcelas futuras com aplicação do divisor de 180 horas. O Estado da Bahia apresentou contestação. Réplica ofertada. Audiência dispensada pelas partes. É o relatório. DECIDO. A princípio, rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial. É sabido que a inépcia consiste em vício da peça inicial que impossibilita o julgamento do mérito, tendo em vista grave defeito atrelado à causa de pedir ou ao pedido. Nesse sentido, convém destacar a lição de Fredie Didier Jr.: "A inépcia (ou inaptidão) da petição inicial gira em torno de defeitos vinculados à causa de pedir e ao pedido; são defeitos que não apenas dificultam, mas impedem o julgamento do mérito da causa. Conforme visto, a petição inicial é o veículo da demanda, que se compõe do pedido, da causa de pedir (elementos objetivos) e dos sujeitos (elemento subjetivo). A inépcia diz respeito a vícios na identificação/formulação dos elementos objetivos da demanda". Sabe-se que a causa de pedir consubstancia o relato fático-jurídico da relação jurídica apresentada ao órgão judicante, enquanto o pedido representa o bem da vida que se busca a partir da providência jurisdicional. Assim, a inépcia da petição inicial estará consubstanciada apenas em razão de grave vício nesses dois elementos da demanda ou na inexistência de qualquer deles, fato que impossibilitaria a análise do objeto litigioso. Portanto, matéria própria do juízo de admissibilidade do processo. No caso em comento, a parte autora apresentou, suficientemente, os fatos e fundamentos jurídicos sendo possível a resolução do mérito da demanda, motivo pelo qual não há falar-se em inépcia da petição inicial. Por sua vez, são considerados como essenciais ao ajuizamento da ação os documentos relacionados ao juízo de admissibilidade do processo, os quais são relativos aos pressupostos e requisitos processuais. Acerca do que se entende por documento indispensável à propositura da demanda, faz-se oportuna a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: "Documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com documentos indispensáveis à vitória do autor, ou seja, ao julgamento de procedência de seu pedido. Esses são considerados documentos úteis ao autor no objetivo do acolhimento de sua pretensão, mas, não sendo indispensáveis à propositura da demanda, não impedem sua continuidade, tampouco a sua extinção com resolução do mérito". A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e se encontra apta a ser processada, tanto que possibilitou a adequada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados