Processo 8163975-57.2025.8.02.0001

TJAL • Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8163975-57.2025.8.02.0001
Classe
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE SOARES (OAB 10107/AL), ADV: ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL), ADV: FELIPE DOS SANTOS SABINO (OAB 21642/AL), ADV: FELIPE DOS SANTOS SABINO (OAB 21642/AL), ADV: ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL) - Processo 8163975-57.2025.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Homicidio qualificado - RÉU: Cb Qp Pm, Mat. 0000029149, Girleno Lima Soares Costa - Sd Qp Pm, Mat. 0000039624, Matheus Silva Souza. - REPRESENTANDO: Pedro Antonyo Medeiros Santana - III. DISPOSITIVO: Ante o exposto: 1. INDEFIRO o pedido de absolvição sumária formulado pela defesa às fls. 619/632, por não se verificar, nesta fase processual, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art 397. do Código de Processo Penal c/c art. 3º, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar, mantendo-se hígido o recebimento da denúncia e determinando-se o regular prosseguimento da ação penal militar. 2. DEFIRO a habilitação de PEDRO ANTONYO MEDEIROS SANTANA e MARIA ASSUCENA MEDEIROS SANTANA na qualidade de assistentes de acusação, na condição de sucessores da vítima Braulino Souza Santana, nos termos dos arts. 268 e 271 do Código de Processo Penal, aplicados subsidiariamente ao processo penal militar por força do art. 3º, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar. DETERMINO, ainda, o cumprimento das seguintes providências: 3. Promova-se a habilitação dos assistentes de acusação no SAJ/PG. 4. Intimem-se os assistentes de acusação, por intermédio de seu advogado constituído, para ciência desta decisão e dos atos processuais subsequentes, procedendo-se às anotações necessárias no sistema. 5. Inclua-se o feito em pauta para instalação do Conselho Permanente de Justiça e realização da audiência de instrução e julgamento; 6. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas para convocação dos Juízes Militares integrantes do Conselho Permanente de Justiça correspondente ao trimestre em curso; 7. Intimem-se os acusados GIRLENO LIMA SOARES COSTA e MATHEUS SILVA SOUZA, por intermédio de seus advogados constituídos, via DJEN, para comparecimento ao ato processual; 8. Requisite-se ao Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas o comparecimento das testemunhas militares arroladas pelas partes; 9. Intimem-se, pessoalmente, mediante mandado, as testemunhas civis para comparecimento à audiência designada; 10. Intime-se o Ministério Público pelo portal eletrônico. Cumpram-se os demais expedientes necessários.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados