Processo 8164240-59.2025.8.02.0001

TJAL • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
8164240-59.2025.8.02.0001
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
05/08/2026

Última movimentação

ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL) - Processo 8164240-59.2025.8.02.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - RÉU: D.J.G.M. e outro - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 04 de agosto de 2026, às 15h:00min, através do sistema de videoconferência Zoom Meets da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, onde presentes se achavam o Dr. Alberto Jorge Correia de Barros Lima , MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, comigo Bárbara de Mendonça Malta, Assessora de Juiz, presente a parte autora Ministério Público do Estado de Alagoas, representado pelos Promotores de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista e Karla Padilha Rebelo Marques, presentes os réus Daniel José Galvão Mayer e Ivia Benean das Neves Teixeira, representados por seu advogado Marcos Guerra Costa. Presentes as testemunhas arroladas, exceto a testemunha Jackson Wanderley dos Santos, arrolada pelo Ministério Público, que, embora devidamente intimada (fls. 1154), deixou de comparecer. Aberta a audiência, foi, de logo, determinada, pelo MM. Juiz, sua gravação. Em seguida, passou-se ao depoimento pessoal dos réus, devidamente qualificados, os quais optaram por exercer o direito constitucional ao silêncio. Passou-se, então, a palavra ao Ministério Público, que apenas requereu a oitiva das testemunhas por ele arroladas. Assim, foram ouvidas as TESTEMUNHAS: Keyla Barbosa da Paixão e Jackson Luis da Silva Gonzaga qualificadas em audiência e nos autos, compromissadas na forma da lei, que, consoante gravação, respondeu o que lhe foi perguntado. A seguir, o autor requereu a dispensa da oitiva de Malba Inês Cavalcante Araújo, de Valeria Batista Cavalcante da Silva e de Valeria Cândida Melo Santana, sem oposição dos réus, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Em seguida, o Ministério Público firmou pela imprescindibilidade da oitiva da testemunha faltante, razão pela qual o MM. Juiz determinou a designação de nova data para a continuação da audiência, destinada à oitiva da testemunha faltante, bem como à oitiva das testemunhas arroladas pelos réus. As partes e as testemunhas presentes foram intimadas em audiência para comparecimento no dia 15 de setembro de 2026, às 14h00, através do link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y21a8fK5Zn6P4OEwv24aKJhPozvfVi.1 (ID da reunião: 838 0608 7874, Senha: 672920). A representante do Ministério Público requereu a dispensa de intimação judicial da testemunha Jackson Wanderley dos Santos, comprometendo-se a apresentá-la em Juízo, independentemente de intimação. Pelo MM. Juiz, foi deferido o pedido. O MM. Juiz determinou a requisição, por mandado, ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas, para que promova a apresentação das testemunhas a seguir especificadas na audiência designada para o dia 15 de setembro de 2026, às 14h:00min, todos servidores públicos da Polícia Civil de Alagoas: (i) Cícero Morgan de Farias Fragoso; (ii) Antônio Carlos de Figueiredo Gonçalves; (iii) Cayo Rodrigues Silva; (iv) Denilma Christina Santos Magalhães; (v) Carlos Bráulio Lopes Idalino; (vi) Carlos Welber Freire Cardoso; e (vii) Gustavo Xavier do Nascimento. Por fim, o MM. Juiz declarou suspensa a audiência, ficando as partes e todas as testemunhas presentes intimadas para prosseguimento no dia 15 de setembro de 2026, às 14h00min. As deliberações, fundamentos, depoimentos, perguntas e requerimentos estão contidos na referida gravação. Finalizando a audiência, o MM. Juiz determinou a juntada da gravação e o…

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