Processo 8164581-09.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8164581-09.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANA PAULA QUIRINO DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), MARCOS SAMPAIO DE SOUZA registrado(a) civilmente como MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841) INTERESSADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ANA PAULA QUIRINO DOS SANTOS e outros, todos devidamente qualificados na peça inicial e identificados como pescadores artesanais. A demanda foi proposta em face de VOTORANTIM ENERGIA LTDA., VOTORANTIM CIMENTOS S.A. e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, igualmente qualificadas. A pretensão autoral fundamenta-se na alegação de que a operação do Complexo Pedra do Cavalo, sob a gestão e responsabilidade das rés, tem provocado graves modificações no ambiente estuarino e fluvial, resultando em prejuízos significativos para a subsistência e a saúde das comunidades que dependem diretamente dos recursos naturais da região Os autores, em sua petição inaugural, delinearam um cenário de degradação ambiental que, segundo eles, impacta diretamente suas atividades tradicionais de pesca e mariscagem. Especificamente, alegaram que a alteração da salinidade da água, a diminuição e o desaparecimento de diversas espécies de peixes e mariscos, o sumiço de extensas faixas de manguezais e a redução da capacidade de depuração de poluentes oriundos de afluentes urbanos são consequências diretas da má gestão da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo. Este cenário de adversidade ambiental, conforme aduzido, teria acarretado não apenas danos materiais, na forma de lucros cessantes pela redução da capacidade produtiva, mas também danos morais individuais homogêneos, refletindo o sofrimento e a frustração impostos a esses trabalhadores e suas famílias. Em complemento aos pleitos indenizatórios, os demandantes requereram uma obrigação de fazer, visando à regularização da operacionalização do Complexo Pedra do Cavalo, impondo o acompanhamento do regime das marés, a elaboração de hidrograma para vazão ecológica, o monitoramento contínuo dos impactos ambientais, a adequação da planta e da motorização da usina, bem como a adoção de todos os procedimentos que respeitem as normas para a efetiva redução dos impactos ambientais, sob pena de multa diária, como medida coercitiva para o cumprimento da determinação judicial. Em suas contestações, as acionadas arguiram diversas preliminares. Primeiramente, sustentaram a incompetência da Vara de Relações de Consumo, defendendo a competência da Justiça Federal sob o argumento de que a operacionalização da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo está subordinada às normas de funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o que, em tese, atrairia o interesse da União e, consequentemente, a jurisdição federal. Em seguida, as rés arguiram a ilegitimidade ativa dos demandantes, sob a alegação de que nem todos teriam comprovado sua condição formal de pescadores ou marisqueiros, e a…
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