Processo 8164633-34.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8164633-34.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8164633-34.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAIANE VANESSA SANTOS FRANCA Advogado(s): LEON SOUZA VENAS (OAB:BA26715) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)   SENTENÇA     Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por RAIANE VANESSA SANTOS FRANÇA em face de BANCO PAN S/A, também já qualificado nos autos. Alega a parte autora ter celebrado contrato de financiamento na modalidade CDC com garantia de alienação fiduciária, tendo como objeto uma motocicleta HONDA/BROSS 160, ano/modelo 2024, placa SIW6E37. Sustenta que o valor financiado foi de R$ 13.990,00, a ser quitado em 36 parcelas sucessivas, afirmando, contudo, que a instituição financeira promoveu a cobrança de encargos contratuais abusivos e ilegais, especialmente juros capitalizados mensalmente e juros remuneratórios excessivos, o que teria ocasionado desequilíbrio contratual e impossibilitado o adimplemento regular da obrigação. A parte autora afirma que, em razão dos elevados encargos incidentes sobre o contrato, acabou sendo inserida em órgãos de restrição ao crédito, apesar de ter buscado solução administrativa junto à instituição financeira demandada. Aduz que as tentativas de renegociação restaram infrutíferas, em razão da continuidade da cobrança de encargos considerados abusivos, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda visando à revisão das cláusulas contratuais e ao afastamento dos efeitos da mora. Em sede preliminar, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. No mérito, delimitou as obrigações contratuais controvertidas, nos termos do art. 285-B do CPC, afirmando pretender: o afastamento da cobrança de juros capitalizados mensalmente, sob alegação de inexistência de cláusula expressa autorizadora; a redução dos juros remuneratórios, ao fundamento de que estariam acima da média de mercado; e a exclusão dos encargos moratórios, sustentando inexistir mora válida diante da cobrança de encargos ilegais no período da normalidade contratual. Informou haver apresentado cálculo demonstrativo indicando o valor da obrigação ajustada, o valor controverso e o valor incontroverso das parcelas, requerendo autorização para pagamento apenas da parcela incontroversa no curso da demanda. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais até apuração do valor efetivamente devido; a exclusão ou abstenção de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito; a manutenção da posse do veículo objeto do financiamento; e a fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial. Ao final, requereu a procedência dos pedidos,  com a declaração de nulidade das cláusulas contratuais reputadas abusivas. Especificamente: a exclusão da capitalização mensal de juros, com recálculo do contrato em periodicidade semestral; o afastamento de todos os encargos moratórios, sob alegação de inexistência de mora, ou subsidiariamente a exclusão da comissão de permanência, limitação da multa contratual a 2% e limitação dos juros moratórios a 1% ao…

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