Processo 8164981-52.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8164981-52.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8164981-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HUMBERTO RIBON NETO Advogados do(a) AUTOR: VICTOR PACHECO CARNEIRO - BA48464, HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS - BA16332 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do(a) REU: RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596   SENTENÇA Vistos, etc. Humberto Ribon Neto, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Pedido de Medida Liminar em face da Amil Assistência Médica Internacional S.A., também qualificada. Relatou o autor em sua petição inicial de ID 472631593 que, sendo beneficiário de plano de saúde operado pela ré e estando adimplente com suas obrigações, foi diagnosticado com estenose da coluna vertebral (CID M48.0). Afirmou que o quadro clínico apresentava dor lombar intratável e severa limitação funcional, impossibilitando tarefas básicas do cotidiano e gerando risco neurológico irreversível, o que motivou a indicação de procedimento cirúrgico de urgência por seu médico assistente. Narrou, contudo, que a operadora ré negou a autorização para o tratamento microcirúrgico do canal vertebral e para diversos materiais cirúrgicos (OPME) solicitados pelo especialista, sob a alegação de divergência técnica constatada por junta médica interna. Diante da essencialidade do tratamento e da urgência do quadro de saúde, o demandante pleiteou a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a autorizar e custear integralmente o procedimento e os materiais indicados. No mérito, requereu a confirmação da tutela e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, além dos ônus sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 113.076,00 e juntou documentos comprobatórios, incluindo relatórios médicos e extratos bancários para fundamentar o pedido de gratuidade de justiça. A decisão proferida no ID 478118114 deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita e concedeu a tutela de urgência, determinando que a ré, no prazo de cinco dias, autorizasse a realização dos procedimentos descritos nos relatórios médicos e arcasse com todos os custos necessários, incluindo os materiais especiais, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00.  Citada e intimada conforme certidão de ID 478729397, a operadora ré interpôs Agravo de Instrumento (nº 8004726-89.2025.8.05.0000), ao qual foi negado efeito suspensivo pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (ID 491681649). Em sua contestação de ID 480374472, a ré defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando que a negativa parcial baseou-se em parecer de junta médica regulamentada pela ANS, que concluiu pela suficiência de outros materiais e pela ausência de evidência de estenose em determinados níveis. Alegou a inexistência de ato ilícito e de danos morais, pugnando pela improcedência total da demanda. No curso da instrução processual, a requerida informou e comprovou o cumprimento satisfativo da obrigação de fazer através da petição de ID 486322878, anexando as guias de autorização e comprovantes de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados