Processo 8164981-52.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8164981-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HUMBERTO RIBON NETO Advogados do(a) AUTOR: VICTOR PACHECO CARNEIRO - BA48464, HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS - BA16332 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado do(a) REU: RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 SENTENÇA Vistos, etc. Humberto Ribon Neto, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Pedido de Medida Liminar em face da Amil Assistência Médica Internacional S.A., também qualificada. Relatou o autor em sua petição inicial de ID 472631593 que, sendo beneficiário de plano de saúde operado pela ré e estando adimplente com suas obrigações, foi diagnosticado com estenose da coluna vertebral (CID M48.0). Afirmou que o quadro clínico apresentava dor lombar intratável e severa limitação funcional, impossibilitando tarefas básicas do cotidiano e gerando risco neurológico irreversível, o que motivou a indicação de procedimento cirúrgico de urgência por seu médico assistente. Narrou, contudo, que a operadora ré negou a autorização para o tratamento microcirúrgico do canal vertebral e para diversos materiais cirúrgicos (OPME) solicitados pelo especialista, sob a alegação de divergência técnica constatada por junta médica interna. Diante da essencialidade do tratamento e da urgência do quadro de saúde, o demandante pleiteou a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a autorizar e custear integralmente o procedimento e os materiais indicados. No mérito, requereu a confirmação da tutela e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, além dos ônus sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 113.076,00 e juntou documentos comprobatórios, incluindo relatórios médicos e extratos bancários para fundamentar o pedido de gratuidade de justiça. A decisão proferida no ID 478118114 deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita e concedeu a tutela de urgência, determinando que a ré, no prazo de cinco dias, autorizasse a realização dos procedimentos descritos nos relatórios médicos e arcasse com todos os custos necessários, incluindo os materiais especiais, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00. Citada e intimada conforme certidão de ID 478729397, a operadora ré interpôs Agravo de Instrumento (nº 8004726-89.2025.8.05.0000), ao qual foi negado efeito suspensivo pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (ID 491681649). Em sua contestação de ID 480374472, a ré defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando que a negativa parcial baseou-se em parecer de junta médica regulamentada pela ANS, que concluiu pela suficiência de outros materiais e pela ausência de evidência de estenose em determinados níveis. Alegou a inexistência de ato ilícito e de danos morais, pugnando pela improcedência total da demanda. No curso da instrução processual, a requerida informou e comprovou o cumprimento satisfativo da obrigação de fazer através da petição de ID 486322878, anexando as guias de autorização e comprovantes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.