Processo 8165859-40.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8165859-40.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8165859-40.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: REINALDO DE SOUSA DE JESUS Advogado(s): CLEBER NUNES ANDRADE (OAB:BA944-A), CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (ADVOGADO) (OAB:BA25104) SENTENÇA Vistos e etc.   O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de REINALDO DE SOUSA DE JESUS, natural de Salvador/BA, filho de Edileusa Marques de Sousa RG nº 21.119.952-40, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 30/08/1999, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.   Narra a peça acusatória inicial que, no dia 16 de março de 2025, por volta das 18:45h, na Rua Thales de Azevedo, no bairro de Stella Maris, nesta capital, uma guarnição da Polícia Militar pertencente à 15ª Companhia Independente da Polícia Militar efetuou a prisão em flagrante do acusado. Os agentes públicos, em atividade de motopatrulhamento de rotina, visualizaram o réu em via pública em comportamento suspeito de transação de valores com o indivíduo Carlos Alberto das Neves Santos. Ao procederem a abordagem e busca pessoal subsequente, constataram que o acusado trazia consigo, ocultas no interior de um chapéu verde de tecido, 59 porções individualizadas de maconha, pesando cerca de 184,80g, e 2 porções de cocaína, pesando 0,36g, além da quantia em espécie de R$ 573,70 em cédulas fracionadas.   O auto de prisão em flagrante delito foi lavrado regularmente na Central de Flagrantes de Salvador, sendo a comunicação encaminhada ao Poder Judiciário no dia 17 de março de 2025. Na audiência de custódia realizada em 18 de março de 2025, homologou-se a prisão flagrancial e, acolhendo o parecer do Ministério Público e o requerimento defensivo, concedeu-se ao réu liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares alternativas, como o comparecimento bimestral em Juízo e a proibição de ausentar-se da Comarca sem comunicação prévia.   A denúncia foi protocolada eletronicamente perante este Juízo em 05 de setembro de 2025. No despacho inicial de ID 518899002, determinou-se a notificação do acusado para fins de apresentação de defesa preliminar por escrito, em observância ao rito especial ditado pelo diploma de drogas.   O réu foi pessoalmente notificado e apresentou sua peça defensiva (ID 541184881). Não vislumbrando hipótese de rejeição da exordial ou de absolvição sumária, este Juízo proferiu decisão em 03 de março de 2026, recebendo a denúncia em todos os seus termos e determinando a citação do acusado, bem como a requisição das testemunhas para a audiência de instrução e julgamento.   A audiência de instrução e julgamento foi devidamente realizada em 14 de abril de 2026 (ID 553944125). Na oportunidade, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, procedeu-se à oitiva de três testemunhas arroladas pela acusação, todos policiais militares responsáveis pela diligência flagrancial. O acusado foi qualificado e, após entrevista reservada com seu defensor, optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio. Sem requerimento de novas diligências, declarou-se encerrada a instrução e concedeu-se prazo sucessivo de cinco dias para a apresentação de alegações finais por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados