Processo 8168510-16.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8168510-16.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: LENILDES ASSIS VILAS BOAS Advogado(s): UEBERT VINICIUS DAS NEVES RAMOS registrado(a) civilmente como UEBERT VINICIUS DAS NEVES RAMOS (OAB:BA74574), LUCIANA VITORIA DOS SANTOS BISPO (OAB:BA78214) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. A parte autora acima nominada, devidamente qualificada nos autos, profissional do magistério estadual, ajuizou ação ordinária em face do ESTADO DA BAHIA, buscando a implementação do Piso Nacional do Magistério em seus proventos de aposentadoria e o pagamento das parcelas retroativas. Em sua petição inicial, afirma a autora ser profissional do magistério da rede estadual. Alega que o Estado da Bahia não observa o piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 em seu vencimento básico. Sustenta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167, consolidou que o piso deve incidir sobre o vencimento básico, e não sobre a remuneração global, ressaltando possuir direito à paridade constitucional. Citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou resposta em forma de contestação, sustentando, em suma, que o piso deve considerar a remuneração global e que vantagens pessoais como a VPNI e o "Enquadramento por Decisão Judicial" possuem natureza vencimental e devem ser computadas para fins de cumprimento do piso. Obtemperou que o Poder Judiciário não pode conceder aumento de vencimento a servidor público. Argumentou que eventual condenação exige a observância do regime de precatórios (ADPF 250). Pediu, com isso, a improcedência da demanda. É o breve relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento imediato, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A questão controvertida é de direito e os fatos estão documentalmente provados, especialmente pelo histórico funcional e contracheques da autora, sendo desnecessária a produção de outras provas, sendo, ademais, irrelevantes as questões processuais arguidas mercê do princípio da primazia das decisões de mérito. Da Prescrição Quinquenal Conforme a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento. Assim, estão prescritas as pretensões anteriores a cinco anos contados do ajuizamento da ação. Do Mérito: Piso Nacional do Magistério e Paridade A controvérsia cinge-se à aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Nesse passo, a Lei Estadual 6677/94 define que "vencimento" é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 51) e "remuneração" é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei. Com efeito, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica. A remuneração global, aqui consideradas englobadas as gratificações e vantagens pessoais do servidor, não pode ser computada para fins de aplicação da lei do piso do magistério, sendo indevido somarem-se vantagens pessoais ao vencimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.