Processo 8168610-05.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8168610-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANDRE DE JESUS BATISTA Advogados do(a) INTERESSADO: LAIS DA SILVA SANTANA - BA74978, JOCIARIA LIMA REIS DA SILVA - BA38105 INTERESSADO: CONVICTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS - BA40182Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO INGLESI - SP184546, CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com pedidos de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por ANDRÉ DE JESUS BATISTA em face de CONVICTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA e COOPERATIVA MISTA ROMA, sucessora por incorporação da Cooperativa Jockey Club de São Paulo, além de outras requeridas posteriormente excluídas da relação jurídica de direito processual. Alega o autor na petição inicial que, motivado pelo firme anseio de adquirir sua moradia própria e deixar o aluguel, iniciou buscas em plataformas digitais de anúncios imobiliários, deparando-se com oferta de imóvel pelo valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais). Relata que, ao contatar a empresa intermediadora, foi atraído às dependências das requeridas sob a inequívoca promessa de que se tratava de um financiamento de crédito de liberação rápida, dispensando trâmites burocráticos ou sorteios, no montante integral de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses. Aduz o demandante que, pessoa idosa e de limitados recursos financeiros, confiou na conduta dos prepostos das requeridas, os quais garantiram a disponibilização do valor mediante o aporte de uma entrada substancial. Com o intuito de viabilizar o pagamento exigido, o autor relata ter sido induzido a realizar empréstimo pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) e a comprometer todo o saldo disponível de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), migrando sua conta para a modalidade de saque-aniversário. Ocorre que, após a concretização dos pagamentos e a assinatura dos instrumentos contratuais, constatou ter sido incluído em um grupo de consórcio, de número 1003, cota 00584.53, sob o contrato de número 10108051, cujas parcelas mensais estipuladas superavam o patamar de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, quantia manifestamente incompatível com sua remuneração de apenas um salário mínimo. Diante de tais fatos, pleiteou a declaração de nulidade do negócio por vício de consentimento (lesão e dolo), a restituição integral do montante de R$35.084,51 (trinta e cinco mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e o pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Devidamente citada, a ré CONVICTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA apresentou peça de defesa sob o Id 340823132, arguindo preliminares de inépcia da exordial e impugnando formalmente o benefício da assistência judiciária gratuita deferido ao autor. No mérito, defendeu a plena legalidade e transparência da relação negocial, asseverando que o consumidor tinha total ciência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.