Processo 8169805-20.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8169805-20.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8169805-20.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JAILDE PEREIRA SOARES DA SILVA Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA OBRIGAÇÃO DE PAGAR em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, na qual sustenta ser servidora pública municipal, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, em exercício desde 01/08/2007, e ter deixado de perceber os proventos adequados ao tempo de carreira, decorrente de expediente ilícito adotado pelo Réu.    Nesta senda, pretende obter tutela jurisdicional, com pedido liminar, destinada a determinar que o Réu promova progressão funcional, com a concessão dos níveis estabelecidos no Plano de Cargos de Salários, decorrente do biênio 2020-2022 e a condenação do Réu ao pagamento retroativo dos valores decorrentes da progressão funcional e reflexos.   Denegada a liminar pleiteada.   Citado o Réu, apresentou contestação.   Dispensada a audiência de conciliação.    Voltaram os autos conclusos.    É o breve relatório. Decido.   DA PRELIMINAR   Precipuamente, deixo de analisar eventuais pedidos e impugnações de gratuidade da justiça, uma vez que, o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Deixo de analisar gratuidade da justiça neste momento processual.   O Réu alegou a incompetência deste órgão jurisdicional em razo da suposta complexidade da causa, a qual demandaria a produção de prova pericial para a resolução da controvérsia em tratativa.   Contudo, tal alegação não merece prosperar, pois ao escolher distribuir a exordial no sistema dos Juizados Especiais a Autora se submeteu às limitações inerentes a este sistema.   Assim, caso a prova pericial seja necessária para comprovar o direito alegado pela Demandante não caberá sua produção por ordem deste Juízo, devendo a Requerente apresentar laudo pronto nos autos.   O Réu arguiu ainda a preliminar de inépcia da inicial em razão da ausência de documento essencial a propositura da ação, alegando que a planilha de cálculos juntada pela Autora não respeita os padrões contábeis. Contudo, a preliminar não merece ser acolhida, tendo em vista que os cálculos foram formulados através de operações aritméticas simples, de modo a demonstrar os valores pretendidos pela Requerente e fixar o valor da causa. Além disso, os cálculos poderão ser impugnados oportunamente, na fase de cumprimento de sentença.   Sobre a questão, oportuno destacar o entendimento da jurisprudência pátria, no sentido de que o mero cálculo aritmético não tem o condão de gerar a iliquidez da sentença. Como dito, no caso dos autos, o cálculo da servidora pública é de simples verificação, através da análise da prova dos autos, não sendo necessária a juntada de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados