Processo 8170324-92.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8170324-92.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GILMARA GERALDO DE SANTANA Advogados do(a) AUTOR: DOLANNES DE ARAUJO - SP319840, JOSE GERALDO VALADAO FILHO - SP325468, FABIO RODRIGO BOTTAS - SP478504 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 SENTENÇA GILMARA GERALDO DE SANTANA, qualificada nos autos, por intermédio de advogados habilitados, ajuizou "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CC PEDIDO LIMINAR CC DANOS MORAIS" contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., também devidamente qualificada. A requerente informa ser beneficiária de plano de assistência à saúde operado pela ré há mais de cinco anos e relata sofrer de enxaqueca crônica refratária (CID G43), condição que lhe causa crises severas e incapacitantes, comprometendo sua rotina pessoal e profissional. Afirma que, diante da ineficácia de tratamentos convencionais anteriores, como o uso de Venlafaxina, sua médica assistente prescreveu a utilização do anticorpo monoclonal Fremanezumabe (Ajovy 225mg), de forma contínua, com a aplicação de uma ampola por mês. Ressalta que o fármaco possui custo estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais) por caixa, valor que alega não possuir condições de custear com recursos próprios. Relata que, ao solicitar a cobertura administrativa, a operadora negou o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante desse cenário, pleiteou a concessão de tutela de urgência para obrigar a ré ao fornecimento imediato da medicação e, ao final, a confirmação da medida cumulada com a condenação da operadora ao pagamento de compensação por danos morais no valor sugerido de um a dois salários-mínimos. A inicial veio acompanhada de relatório médico (Id 519073053), receita (Id 519073052) e comprovante de recusa administrativa (Id 519073051). Este Juízo, por decisão de Id 526338448, indeferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência. A fundamentação considerou que o fármaco pretendido não é de uso hospitalar exclusivo, podendo ser ministrado em ambiente domiciliar, o que atrairia as restrições de cobertura previstas na legislação de regência dos seguros de saúde. Devidamente citada, a ré apresentou contestação no Id 530260558, sem preliminares. Em sua defesa, sustenta a licitude da negativa baseada na exclusão legal de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, conforme disposto no artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 e na Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS. Invoca a força vinculante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.265/DF e a tese da taxatividade do Rol da ANS, ressalvadas as exceções técnicas não demonstradas no caso concreto. Argumenta, ainda, a inexistência de ato ilícito e de dever de indenizar, uma vez que sua conduta estaria pautada no exercício regular de direito. A parte autora apresentou réplica no Id 535323105, rebatendo os argumentos da defesa e reiterando a natureza de taxatividade mitigada do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.