Processo 8170831-53.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8170831-53.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes do Trabalho
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO    Processo nº 8170831-53.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Incapacidade Laborativa Temporária, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: RONALDO DELFINO OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. RONALDO DELFINO OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 519156387).  Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perito médico judicial, facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos. A parte Autora juntou documentos em Id 530918333 e Id 534066995. Juntado aos autos laudo do Expert do Juízo em Id 536969687, referente à perícia realizada em 17/10/2025. A parte Autora apresentou manifestação acerca do laudo pericial, com a juntada de parecer técnico médico (Id 541953773).  Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id 549832580).   A Autarquia Ré não apresentou contestação. Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas.  É o relatório, no essencial.   No mérito, trata-se de ação com pedido de transformação de benefício de auxílio por incapacidade temporária comum (B31) para a modalidade acidentária (B91), com restabelecimento do benefício, por entender a parte autora que possui incapacidade decorrente de doença ocupacional.  Sobre o quanto requerido pela parte Autora, sabe-se que o artigo 19, da Lei 8.213/91, caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,  a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No caso em questão, o Autor (atualmente com 53 anos, bancário) foi submetido à perícia realizada, em 17/10/2025,  por perito médico nomeado nos autos, sendo facultado às partes o oferecimento de quesitos complementares e assistentes periciais, tendo o Expert concluído pela existência de nexo de causalidade entre a(s) moléstia(s) identificada(s) e o trabalho exercido pelo periciado, bem como que o Autor apresentava incapacidade total e temporária para o trabalho, tudo conforme laudo pericial juntado em Id 536969687. Assim, vejamos as respostas aos quesitos a seguir: QUESITOS UNIFICADOS GERAIS a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. HMA - Saiu da agência da Pituba, por fechamento, para agência de Brotas, em fevereiro de 2023, onde o gerenciamento foi marcado pela agressividade, pela comparação pública, exigindo cumprimento de horas extra. Relata que sempre teve um padrão de autoexigência elevado. Começou a sentir angústia intensa e tremor de mãos, chegando a ter episódios de taquicardia frequentes, mas "achava que ia passar". Cursava com "pensamentos acelerados", mantendo-se sempre com preocupação em relação ao trabalho, antecipando o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados