Processo 8171254-47.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8171254-47.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
27/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

/ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8171254-47.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado(s): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB:MG99455) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823)   SENTENÇA Vistos. ALLIANZ SEGUROS S/A, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação de reparação de danos em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA  - COELBA, também qualificada, objetivando o ressarcimento de valores pagos a título de indenização securitária, em sede de direito de regresso. Narra a petição inicial, em síntese, que a empresa autora, por força de contrato de seguro residencial representado pela apólice nº 5177202363140269715, garantiu o imóvel de propriedade da segurada Daniela Goes Lerner, situado na Rua Cândido Portinari, nº 169, apartamento 1401, no bairro da Barra, nesta Capital, contra riscos diversos, inclusive o de danos elétricos. Sustenta que, no dia 13/6/2024, ocorreu uma oscilação na rede de distribuição de energia elétrica mantida pela ré, acarretando uma sobrecarga elétrica que danificou equipamentos eletrônicos da segurada, especificamente um forno elétrico de embutir Brastemp (modelo BO260ARBNA) e um micro-ondas de embutir Brastemp Gourmand (modelo BME25BRBNA). Informa que, após regular procedimento de regulação do sinistro, o prejuízo total foi avaliado em R$ 27.033,05, tendo a autora indenizado a segurada na quantia de R$24.329,75 em 30/7/2024, já deduzida a franquia contratual. Dessa forma, com fulcro no instituto da sub-rogação legal, requereu a condenação da ré ao pagamento da importância desembolsada, devidamente atualizada, além de pugnar pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pela inversão do ônus da prova. Instruiu a exordial com apólice, laudos de assistência técnica, relatórios de vistoria e comprovantes de pagamento. Devidamente citada, a ré COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA apresentou contestação em ID 494201324. Preliminarmente, suscitou preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir,  diante da falta de solicitação administrativa de ressarcimento pela segurada ou pela seguradora, conforme determina o art. 602 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. No mérito, alegou a inviabilidade de inversão do ônus da prova, sustentando que a seguradora é pessoa jurídica de grande porte e que a inversão geraria imposição de prova negativa de impossível produção. Ainda, sustentou que houve cerceamento de defesa decorrente da ausência de comunicação tempestiva sobre o sinistro, o que inviabilizou a vistoria direta nos equipamentos, bem como a realização de prova pericial pelo descarte da sucata. Argumentou a inexistência de nexo causal, asseverando que não foram constatadas anormalidades ou interrupções no fornecimento de energia na rede externa no período em questão, aduzindo que a avaria pode ter se originado de problemas na instalação elétrica interna do próprio consumidor ou por má conservação do imóvel. Defendeu a ausência de responsabilidade e pediu a improcedência total da demanda. A parte autora apresentou réplica à contestação em ID 508703183, refutando integralmente as teses defensivas e reiterando os termos contidos na petição inicial,…

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