Processo 8172093-72.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8172093-72.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA HOSANA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA DECISÃO (Terminativa da execução da obrigação de fazer). Processo nº 8172093-72.2024.8.05.0001 Vistos etc. I. RELATÓRIO. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, embora cadastrado no sistema como procedimento comum cível, proposto por MARIA HOSANA PEREIRA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, com fundamento no título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, relativo à implementação do Piso Nacional do Magistério. A parte exequente ajuizou o presente cumprimento buscando a efetivação de obrigação de fazer, consistente na implantação do Piso Nacional do Magistério em seus proventos, mediante adequação da verba vencimento/subsídio, proporcionalmente à sua situação funcional, com reflexos nas parcelas que tenham o vencimento/subsídio como base de cálculo. A inicial informa que a exequente é MARIA HOSANA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 11078038, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, aposentada do magistério estadual, com aposentadoria proporcional de 100,00%. O quadro comparativo apresentado com a inicial aponta, para fevereiro/2023 a novembro/2024, subsídio recebido de R$ 2.059,03 e subsídio reputado devido de R$ 4.580,57, tomando por referência o Piso Nacional do Magistério de novembro de 2024. A parte exequente atribuiu à causa o valor de R$ 32.780,02, correspondente, segundo a própria inicial, às doze diferenças mensais vincendas, incluindo 13º salário. A execução foi proposta como execução individual de obrigação de fazer de ordem mandamental liquidada coletivamente, sem apresentação, naquele momento, de memória liquidada de parcelas pretéritas apta à expedição de requisitório. Foi proferida decisão no ID 488413278, determinando o processamento do feito. O Estado da Bahia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 500824285, suscitando teses de resistência ao cumprimento individual do título coletivo. Posteriormente, o Estado juntou petição no ID 501626697, acompanhada de planilha administrativa no ID 501626698, registro de pagamento no ID 501626699 e despacho administrativo no ID 501626700, informando o cumprimento da obrigação de fazer. A planilha administrativa de ID 501626698 indica o Processo SEI nº 006.17951.2025.0029536-77, ação nº 8172093-72.2024.8.05.0001, matrícula nº 11078038, servidora MARIA HOSANA PEREIRA SANTOS, objeto Piso Nacional do Magistério, piso nacional de 40h no valor de R$ 4.867,77, proporção de 100,00%, subsídio de R$ 2.227,90, VP Lei nº 12.578/2012 de R$ 831,38 e diferença de piso nacional de R$ 2.639,87, com impacto mensal de R$ 2.639,87, retroativo de R$ 2.639,87 e impacto anual bruto de R$ 34.318,36. O registro de pagamento de ID 501626699, referente à folha de junho de 2025, demonstra a existência das rubricas "Dif Salario/Venc Judicial" e "Dif. Piso Nac. Magist.Jud", ambas no valor de R$ 2.639,87, além do subsídio de R$ 2.227,90 e da VP Lei nº 12.578/2012 no valor de R$ 831,39. A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a impugnação e os documentos juntados pelo Estado. No ID 530222479, manifestou ciência da informação…
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