Processo 8172296-34.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8172296-34.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8172296-34.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: AJURIMAR BARRETO SANTOS Advogado(s): JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB:MG132156) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)   SENTENÇA   Trata-se de ação ajuizada por Ajurimar Barreto Santos em face do Banco do Brasil S/A. Afirma que ingressou no serviço público antes de 1988, tornando-se titular de conta individual do PASEP e que realizou o saque de suas cotas em 09/04/2015, ocasião em que recebeu a quantia de R$ 3.151,05. Alega que em 18/08/1988 possuía saldo acumulado de Cz$ 273.261,00, montante que deveria ter sido preservado nos termos do art. 239, § 2º, da Constituição Federal. Aponta a ocorrência de desfalques indevidos e a ausência de aplicação correta de juros e correção monetária pelo banco. Diante disso, requer a condenação do réu ao ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 265.997,43 e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Deferida a gratuidade. Em contestação, o Banco do Brasil arguiu preliminares, a prescrição e sustentou que os saldos foram atualizados de acordo com as diretrizes legais do programa,  que os débitos apontados decorrem de repasses legítimos ou conversões monetárias. Impugna os cálculos apresentados pelo autor e pugna pela improcedência da demanda. O autor se manifestou em réplica. Intimadas as partes para especificarem provas, o autor requereu a exibição pelo réu das microfichas, transcrições e comprovantes de saques. O réu, por sua vez, juntou aos autos cópias das microfichas e extratos da conta e requereu a realização de perícia técnica contábil. Em decisão proferida no curso do processo, foram rejeitadas as preliminares e aplicada a tese firmada no Tema Repetitivo 1300 do STJ. Intimado o autor a esclarecer a modalidade dos saques que contesta na ação. O autor reiterou a necessidade de exibição de documentos complementares para poder identificar e especificar detalhadamente os saques impugnados. É o relatório. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar 8/1970. Posteriormente, foi unificado com o PIS pela Lei Complementar 26/1975. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a finalidade do programa foi alterada. A receita arrecadada passou a ser direcionada ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, conforme o artigo 239 da Constituição. Desde então, as contas vinculadas ao PASEP deixaram de receber novas contribuições. As contas individuais passaram a ser creditadas apenas na forma do artigo 3º da Lei Complementar 26/1975. A norma determina a aplicação de correção monetária anual do saldo credor, juros mínimos de 3% ao ano e o resultado líquido adicional das operações realizadas com os recursos do fundo. Já o Decreto 9.978/2019 estabelece o seguinte: Art. 4º Compete ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP: II ao término de cada exercício financeiro: b) calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes; c) calcular a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das contas individuais dos participantes. A correção monetária, baseada inicialmente na ORTN, passou por diversas alterações legais (OTN, IPC, BTN, TR). A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados