Processo 8172433-16.2024.8.05.0001

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
8172433-16.2024.8.05.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
4ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
20/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INVENTÁRIO n. 8172433-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: SUELI DE ALMEIDA SANTOS e outros Advogado(s): ANALICE DOS SANTOS (OAB:BA12428) INVENTARIADO: PACIFICA DE ALMEIDA Advogado(s):     SENTENÇA   (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)   Conteúdo da sentença:   EMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO JUDICIAL. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. HERDEIROS ÚNICOS: DOIS FILHOS. QUINHÕES IGUAIS DE 50% CADA UM. CERTIDÕES FISCAIS E DE TESTAMENTO JUNTADAS AOS AUTOS. ITCMD NÃO RECOLHIDO. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO PARA MOMENTO POSTERIOR, NOS TERMOS DO TEMA 1074 DO STJ. NOTIFICAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EXCLUÍDA A MEAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.   1. RELATÓRIO Trata-se de Inventário Judicial dos bens deixados por PACIFICA DE ALMEIDA SILVA, falecida em 09/12/2022 (ID 473950976), viúva, sem testamento, conforme Certidão de Inexistência de Testamento emitida pelo CENSeC (ID 492689564). A inventariada era meeira de Lourival dos Santos Silva, cujo inventário tramita nesta mesma Vara sob o nº 0010837-63.2004.8.05.0001, o que motivou a redistribuição do feito para esta unidade por dependência (ID 474559880). A inventariante, SUELI DE ALMEIDA SANTOS, foi nomeada nos termos da decisão de ID 487905456 e prestou compromisso (ID 490238817). Foram juntadas aos autos as seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais (SEFAZ/BA) - ID 492685303; b) Certidão Negativa de Débitos Federais (RFB/PGFN) - ID 492685306; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura de Salvador) - ID 492689605. A pesquisa SISBAJUD (ID 503344802) apontou saldo de R$ 8.038,49 em contas bancárias em nome da falecida.   A inventariante apresentou retificação das primeiras declarações com proposta de partilha amigável (ID 562576438), subscrita por ambos os herdeiros, descrevendo os bens do espólio e a forma de divisão. Não há notícia de débitos fiscais ou dívidas do espólio. Eis o relato do necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Partilha amigável A inventariante e o herdeiro apresentaram plano de partilha amigável, nos termos do art. 2.015 do Código Civil e dos arts. 647 e 659 do Código de Processo Civil.   Na espécie, não há litígio entre as partes, e a divisão proposta respeita a igualdade dos quinhões hereditários (art. 1.829, I, c/c art. 1.835, ambos do CC). Os herdeiros são os únicos dois filhos da inventariada, ambos de seu primeiro casamento, sendo herdeiros necessários com direito à totalidade da herança, já que não há cônjuge sobrevivente. 2.2. Bens do espólio Com base na documentação dos autos e na sentença de partilha proferida no inventário de Lourival dos Santos Silva (ID 562576439), o acervo patrimonial da inventariada é composto pelos seguintes bens imóveis e valor em conta bancária: I. Casa no 1º andar do imóvel situado na Rua 22 de maio, nº 67-E, Pernambués, Salvador/BA, composta de sala, 02 (dois) quartos, 02 (dois) banheiros, cozinha e área de serviço, inscrita no censo imobiliário sob o nº 758964-6; II. Casa no 2º andar (laje) do mesmo imóvel, sito na Rua 22 de maio, nº 67-E, Pernambués, Salvador/BA, composta de 02 (dois) quartos,…

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