Processo 8172476-50.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8172476-50.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA NEIDE DE CARVALHO Advogado(s): CYNTHIA PARAISO SOUSA (OAB:BA67596), CAROLINA DO COUTO NUNES (OAB:BA49047), MATHEUS PEREIRA MENDES (OAB:BA60921) REQUERIDO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) SENTENÇA Vistos, etc... MARIA NEIDE DE CARVALHO, qualificada na petição inicial, ingressou com uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S/A e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, igualmente qualificadas na peça exordial, a fim de ver reparados supostos danos ambientais individuais decorrentes da operação da Barragem de Pedra de Cavalo e da Usina Hidroelétrica de Pedra do Cavalo, devido à má-gestão na captação da força hidráulica das águas para a produção de eletricidade e no sistema de abastecimento de populações. Que o empreendimento está situado na bacia hidrográfica do Rio Paraguaçu, considerada como o mais importante sistema fluvial do Estado da Bahia, e afeta pelo menos três Unidades de Conservação, consideradas áreas com grande riqueza e vocação ambiental, habitats de espécies de flora e fauna e espaço utilizado por populações tradicionais o seu sustento e de sua família. Aduz que por ser pescadora artesanal, está tendo prejuízos pelos danos ambientais decorrentes da alteração da salinidade da água, que ocasionou a diminuição e desaparecimento de espécies de peixes e mariscos, o desaparecimento de extensas faixas de manguezais, assoreamento do rio dificultando a navegação e o acesso a importantes pesqueiros da região a redução da capacidade de depuração de poluentes originários de afluentes urbanos, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Pleiteia o deferimento de alimentos provisórios no importe de um salário mínimo mensal, bem como seja compelida a ré ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes e indenização pelo dano moral individual homogêneo. Juntou documentos. Citada, a parte ré, conjuntamente, apresenta contestação e junta documentos (Id nº 4793757749), alegando, em preliminar, ilegitimidade ativa, passiva, inépcia da inicial, impugnação ao valor da causa, a incompetência do Juízo e a competência da Justiça Federal, além da ocorrência da prescrição. No mérito, afirmou inconsistências no alegado, considerando o suposto local do dano e domicílio da autora, inexistência de dano ambiental ocasionado pela conduta dos réus e do nexo de causalidade, a inexistência de quantificação dos danos materiais (lucros cessantes) e inexistência de danos morais indenizáveis. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Agravo e instrumento interposto pela ré e improvido. Réplica ofertada (Id nº 493285564). Manifestação da parte ré (Id nº 506967835). Intimada acerca da produção de provas, as partes e manifestaram. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. A competência da Justiça Federal é em razão da pessoa, com fulcro no inc. I, do art.109 da Constituição Federal, sendo que as partes desse processo são pessoas físicas (parte autora) e pessoas jurídicas de direito privado (réus), não demonstrado interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal. Ademais, a fiscalização administrativa operada pelo órgão de controle não se…
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