Processo 8173023-27.2023.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8173023-27.2023.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
10/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE SALVADOR-BA 4ª Vara de Relações de Consumo - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br   Processo: 8173023-27.2023.8.05.0001[Interpretação / Revisão de Contrato]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)   Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LUCAS FRAGA SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO MARCOS ROCHA COSTA PARTE RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO SENTENÇA             Vistos, etc,   LUCAS FRAGA SANTOS, qualificado, ingressou através de seu patrono com a presente Ação Revisional de Contrato c/ Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., também qualificado nos autos. Pleiteia inicialmente os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que o(a) autor(a) não pode arcar com as despesas do processo, sem comprometer sua subsistência. Bem como a aplicação do CDC.               Quanto aos fatos argumenta o seguinte:           Requer a parte autora, inicialmente, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da legislação vigente, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Requer o reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes, diante da sua condição de consumidor e da natureza de fornecedora de serviços da parte ré.             Postula a revisão das cláusulas contratuais consideradas abusivas, especialmente no que se refere à taxa de juros remuneratórios aplicada, à capitalização de juros, à cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos, bem como à imposição de tarifas administrativas e encargos moratórios indevidos.             Requer a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme índices divulgados pelo Banco Central, afastando-se qualquer cobrança considerada excessiva ou abusiva.        Pleiteia o afastamento da mora, com a consequente descaracterização do inadimplemento, em razão da cobrança de encargos ilegais, bem como a suspensão de eventuais medidas constritivas decorrentes do contrato.             Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da mora, a proibição de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, bem como a autorização para depósito judicial das parcelas em valor incontroverso ou revisado, a fim de evitar a perda do bem objeto do contrato.             Postula a repetição do indébito, de forma simples ou em dobro, relativamente aos valores pagos indevidamente, nos termos da legislação consumerista.             Requer a confirmação da tutela de urgência ao final, caso deferida liminarmente, consolidando seus efeitos. Ao final, pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, além da produção de todos os meios de prova em direito admitidos.              Citado, o banco acionado apresentou sua peça de contestação, conforme petição ID: 461488609, acompanhada de procuração, atos constitutivos e cópia do contrato. Apresentou arguição de preliminares processuais.  No mérito, a ré defendeu a plena validade das cláusulas contratuais,…

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