Processo 8174279-34.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8174279-34.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA   SENTENÇA Processo: 8174279-34.2025.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROBSON GUEDES DA ANUNCIACAO REU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ROBSON GUEDES DA ANUNCIAÇÃO, qualificado em exordial de ID 519993860, ajuizou a presente AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA contra MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, também ali individuado, aduzindo, em síntese, ter identificado a inclusão, pela parte acionada, de dívida junto ao Sistema de Informação de Crédito - SCR, administrado pelo Banco Central, sem que tenha procedido à sua comunicação prévia. Pleiteou a condenação da parte acionada à exclusão do registro e ao pagamento de indenização por danos morais experimentados. Acostou documentação. Em decisão de ID 520219982, este Juízo concedeu a gratuidade de justiça em favor da parte autora, determinando a inversão do ônus probatório e a citação. A parte demandada apresentou contestação no ID 526599842, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e a ausência de interesse processual. No mérito, defendeu a existência de contratação válida, que levou ao débito inscrito; que o SCR não possui natureza de cadastro restritivo de crédito; e a inexistência de danos morais indenizáveis. Pugnou pela improcedência do feito e apresentou documentos. Em réplica (ID 530761314), a parte autora rechaçou os argumentos ventilados em contestação e reforçou os pleitos formulados na peça vestibular. Instadas a informar se ainda possuíam provas a produzir (ID 531467308), ambas as partes deixaram o prazo transcorrer in albis, conforme certidão (IDs 545025881). É O RELATÓRIO. DECIDO. Proceder-se-á na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade da produção de outras provas. 1. DA PRELIMINAR DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL Quanto à alegação da parte ré de que a parte autora deixou de buscar a resolução do conflito administrativamente, não lhe assiste razão, pois é pacífico na jurisprudência o entendimento de que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para que se ingresse em juízo, ante a inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV da CF/88. 2. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Requer a Ré o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com consequente substituição do polo passivo pela pessoa jurídica Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA, arguindo que seria esta a responsável pela prestação dos serviços anotados no relatório anexado à exordial (ID 519995712). Contudo, da análise desse mesmo relatório, é possível verificar que a Ré figura como a instituição responsável pelo registro, inexistindo, portanto, motivos para sua substituição no polo passivo. Assim, afasto a preliminar.   3. DO MÉRITO Trata-se de ação cominatória c/c indenizatória, por meio da qual a parte autora busca compelir a parte ré a excluir o registro de dívida do Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - SCR, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. No mérito, tem-se configurada relação de consumo entre os litigantes, mormente pela figura do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados